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Extradição concluída no máximo em oito meses
Sociedade 11 dez, 2021, 12:35

Extradição concluída no máximo em oito meses

O professor de Direito Penal Paulo Saragoça da Matta acredita que João Rendeiro, detido hoje na África do Sul, possa estar a cumprir pena de prisão em Portugal no máximo em oito meses, concluído o processo de extradição.

“Dentro de três a seis meses, oito meses no máximo, estará todo o processo terminado – até pode ser bastante mais rápido – e [João Rendeiro] estará a cumprir pena em Portugal”, disse à Lusa o especialista em Direito Penal, a contar com um possível recurso de João Rendeiro à extradição.

A Polícia Judiciária (PJ) anunciou hoje que o ex-presidente do Banco Privado Português (BPP) João Rendeiro foi detido na República da África do Sul, onde chegou no dia 18 de setembro, adiantando que o ex-banqueiro reagiu com surpresa à detenção “porque não estava preso”.

A PJ adiantou que o objetivo agora é “decretar o cumprimento da prisão” do ex-banqueiro e que este será presente a tribunal nas próximas 48 horas.

Fonte da Polícia sul-africana disse à Lusa que João Rendeiro foi detido hoje de manhã no norte da cidade portuária de Durban, sudeste da África do Sul, e será ouvido em tribunal na segunda-feira.

“Ele já estava sob nossa vigilância e assim que a necessária documentação chegou prendemos este indivíduo, esta manhã, em Umhlanga Rocks, norte de Durban”, disse o porta-voz do comissário nacional da polícia sul-africana Vishnu Naidoo, à Lusa.

O porta-voz policial sul-africano adiantou que o ex-banqueiro, sobre quem pendia um mandado de detenção internacional, encontra-se detido numa esquadrada da polícia, em Durban, e comparecerá no Tribunal da Magistratura de Durban na segunda-feira como parte do processo de extradição.

Saragoça da Matta explicou que a África do Sul aderiu à Convenção Europeia de Extradição há alguns anos, pelo que esta se aplica no caso de João Rendeiro.

Assim, esclareceu, o detido é apresentado a um juiz de primeira instância, que é o equivalente ao juiz de instrução criminal em Portugal, que vai ouvir o detido sobre um processo de extradição, fixando de imediato se João Rendeiro fica sujeito a uma medida de coação.

“Em princípio, em circunstâncias destas, o que acontece é haver realmente a fixação de uma medida que iniba uma nova fuga, ou a continuação da fuga, pode ser uma caução, pode ser uma detenção no local em que vive normalmente, pode ser uma prisão preventiva”, apontou Saragoça da Matta.

Para que o processo de extradição se desenrole, a Procuradoria da República portuguesa tem de apresentar um pedido formal à entidade homóloga sul-africana.

Depois de ouvidas as partes envolvidas, se o juiz de primeira instância decidir avançar com a extradição, o detido é notificado para que oponha, ou não ao processo.

“Se o Dr. João rendeiro não se conformar com esta decisão da primeira instância da África do Sul, pode recorrer e aí é uma decisão da segunda instância, que essa já é irrecorrível”, acrescentou o especialista em Direito Penal.

João Rendeiro, que em 28 de setembro foi condenado a três anos e seis meses de prisão efetiva num processo por crimes de burla qualificada, estava no estrangeiro e em parte incerta, fugido à justiça.

As autoridades portuguesas já tinham emitido dois mandados de detenção, europeu e internacional, para o antigo presidente do BPP, para que o ex-banqueiro cumpra a medida de coação de prisão preventiva.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, aconteceu em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.

O BPP originou vários processos judiciais, envolvendo crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e falsidade informática, assim outro um processo relacionado com multas aplicadas pelas autoridades de supervisão bancárias.

C/Lusa 

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