Na leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo, Fernanda Sequeira, disse que o tribunal decidiu condenar o arguido, pelo crime de abuso de confiança, a três anos de prisão, com pena suspensa, uma vez que não apresenta “antecedentes criminais, confessou os factos e mostrou-se arrependido”.
O homem, de 67 anos, foi também condenado a pagar uma indemnização, acrescida de juros, de 131.134 euros – valor que terá desviado para sua posse – às empresas Horários do Funchal e Carristur, assistentes no processo.
O ex-funcionário terá desviado o dinheiro da empresa para o seu património pessoal entre 2005 e 2009, altura em que se apercebeu que tinha sido descoberto pela entidade patronal e decidiu emigrar para Inglaterra.
O homem era, à data dos factos, coordenador operacional dos passeios turísticos, no âmbito da parceria entre a Horários do Funchal e a Carristur para a exploração de circuitos turísticos.
Estava acusado do crime de abuso de confiança pelo Ministério Público (MP), o qual o tribunal deu como provado.
Na sessão única do julgamento deste caso, ocorrida em 09 de fevereiro, o arguido confessou os factos constantes da acusação do MP, mostrando-se arrependido.
“Estou arrependido, claro. Não devia ter feito uma coisa dessas. Foi acontecendo normalmente aos poucos. Claro que estou bastante arrependido e não devia ter acontecido”, declarou na ocasião.