Em declarações à Lusa, o advogado Tiago Rodrigues Bastos confirmou a condenação de Paulo Gonçalves, salientando que o tribunal apenas validou a acusação do crime de corrupção entre os 50 crimes que lhe eram imputados.
“Foi uma surpresa a condenação pelo crime de corrupção, dada a inexistência de qualquer prova da prática deste crime, pelo que iremos recorrer”, afirmou.
O acórdão, que não foi sujeito a leitura no Juízo Central Criminal de Lisboa, depois de cinco adiamentos – os dois últimos devido a greves dos funcionários judiciais –, ditou ainda a condenação a cinco anos de pena suspensa para o funcionário judicial José Augusto Silva e a absolvição do também oficial de justiça Júlio Loureiro.
José Augusto Silva foi condenado pela prática de um crime de corrupção passiva, seis de violação de segredo de justiça, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, 28 de acesso ilegítimo e um de peculato, com o tribunal a deixar de fora apenas 21 crimes de violação de segredo por funcionário.
Por sua vez, Júlio Loureiro foi absolvido do crime de corrupção passiva.
Paulo Gonçalves, antigo assessor jurídico da SAD do Benfica, estava acusado de seis crimes de violação do segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, em coautoria, além de um crime de corrupção ativa, dois de acesso indevido e dois de violação do dever de sigilo.
O funcionário judicial Júlio Loureiro estava acusado de um crime de corrupção passiva, enquanto o funcionário judicial José Augusto Silva respondia por um crime de corrupção passiva, seis de violação do segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, 28 de acesso ilegítimo e um de peculato.
O caso E-toupeira remonta a 2018, quando o MP acusou o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves, os funcionários judiciais José Augusto Silva e Júlio Loureiro e a SAD do Benfica de vários crimes. Contudo, em dezembro desse ano, a decisão instrutória acabou por não pronunciar para julgamento a SAD ‘encarnada’.