O anúncio da data do debate sobre a proposta de referendo sobre a morte medicamente assistida foi feito pela porta-voz da conferência de líderes parlamentares, Maria da Luz Rosinha.
A discussão é feita na próxima quinta-feira, 22 de outubro, e a decisão é tomada na sexta-feira, 23 de outubro, dia em que regimentalmente se fazem as votações no parlamento.
O anteprojeto de resolução sobre o referendo à morte medicamente assistida foi aprovado em 30 de setembro na comissão de Assuntos Constitucionais e no próprio dia o presidente do parlamento, Ferro Rodrigues, anunciou que iria propor o seu agendamento na próxima conferência de líderes.
Constitucionalmente, cabe à Assembleia da República votar e decidir a proposta de consulta popular, uma matéria em que os partidos estão divididos.
Esta proposta de referendo resulta de uma iniciativa popular, lançada pela Federação Pela Vida, com mais de 95 mil assinaturas nesta iniciativa popular de referendo, foi entregue em junho na Assembleia da República.
O anteprojeto já inclui a pergunta para o referendo, tal como é formulada na iniciativa popular de referendo: "Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?"
Na Assembleia da República há um consenso entre os partidos de aguardar uma decisão quanto à consulta popular antes de terminar o debate e votação na especialidade da nova lei, a partir de cinco projetos aprovados na generalidade em fevereiro, do PS, BE, PAN, PEV e Iniciativa Liberal (IL).
A ser aprovada a proposta de referendo, esta é enviada para o Presidente da República, que depois pedirá ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
A Assembleia da República tem em curso o debate da lei para a despenalização da morte medicamente assistida, depois de ter aprovado, em 20 de fevereiro, cinco projetos de lei, por maioria e na generalidade.
A lei é aprovada em definitivo após o debate na especialidade e a votação final global no parlamento, dependendo a sua entrada em vigor a promulgação pelo Presidente da República. À direita, o CDS-PP é contra e, à esquerda, o PCP também. No PSD há divisões e no PS igualmente.
Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.
C/Lusa