Segundo uma recomendação daquela comissão, qualquer pessoa em risco de ser despejada à força da sua casa deve ter acesso a todas as garantias, ou seja, notificação prévia adequada, proteção legal e jurídica apropriada e a possibilidade de ser realojado em instalações decentes.
Segundo a Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância, a recomendação de que todas as crianças ciganas frequentem rigorosamente a fase de escolaridade obrigatória até aos 18 anos só foi aplicada parcialmente.
Assim, aquela comissão incentiva vivamente as autoridades portuguesas a prosseguirem os seus esforços nesse sentido.
Estas conclusões da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância baseiam-se nas respostas do governo português e nas informações recolhidas junto de outras fontes.
Estas conclusões apensas dizem respeito às recomendações prioritárias deste organismo e não têm como objetivo fornecer uma análise abrangente de todos os desenvolvimentos na luta contra o racismo e a intolerância nos países em causa.