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Estrangeiros impedidos de entrar em Portugal nos aeroportos vão ter direito a advogado
Sociedade 04 nov, 2020, 20:31

Estrangeiros impedidos de entrar em Portugal nos aeroportos vão ter direito a advogado

O Estado vai garantir a assistência jurídica e aconselhamento por parte de um advogado aos cidadãos estrangeiros cuja entrada em Portugal tenha sido recusada nos cinco aeroportos, segundo um protocolo esta quarta-feira assinado.

O protocolo de cooperação para assistência jurídica ao cidadão estrangeiro assinado no Ministério da Administração Interna (MAI, entre o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, e o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão.

Segundo o MAI, o protocolo garante a assistência jurídica do Estado a cidadãos estrangeiros cuja entrada em território nacional tenha sido recusada nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Funchal e Ponta Delgada, assegurando assim “o pleno acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos”.

“Temos de distinguir aquilo que são situações muito diversas, aquilo que é a migração legal que todos desejamos incentivar, acolher e integrar, aquilo que é a busca de asilo ou proteção internacional dirigidos a Portugal fugindo da perseguição política, religiosa ou situações de guerra ou crise ambiental e temos aqueles que são vítimas de fenómenos de tráfico de seres humanos, de imigração irregular e fenómenos criminais de natureza diversificada”, disse Eduardo Cabrita, na cerimónia de assinatura do protocolo.

O ministro acrescentou que não se sabe, quando estes cidadãos chegam a Portugal por via aérea, “qual o quadro jurídico que fundamenta uma situação de admissibilidade de entrada no país”.

Nesse sentido, o governante sublinhou que “a todos eles o acesso ao direito é fundamental”, sendo esta parceria com a Ordem dos Advogados “essencial para o estado de direito”.

Para Eduardo Cabrita, o acesso a um advogado é “tão importante” quanto o acompanhamento médico e sanitário feito nos centros do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que existem os aeroportos pelos Médicos do Mundo, como pela Provedora de Justiça ou pela Inspeção-geral da Administração Interna.

Por sua vez, a ministra da Justiça afirmou que era preciso regularizar a situação e garantir que estes cidadãos passem a ter “efetivamente direito em condições análogas àquelas que acedem os cidadãos que residem legalmente em território nacional”.

Francisca van Dunem explicou que estes cidadãos já tinham anteriormente acesso ao direito, “mas de uma forma absolutamente irregular e de modo casuístico”.

A ministra disse ainda que este protocolo vai “uniformizar e dar acesso igual a todos”, permitindo que estes cidadãos quando chegam ao país fiquem numa posição de igualdade relativamente a qualquer cidadão que resida legalmente em Portugal.

Já o bastonário da Ordem dos Advogados considerou “muito importante que os cidadãos estrangeiros que chegam ao país em situações de extrema fragilidade possam ser protegidos, principalmente se existir uma situação de recusa de entrada no território português e não terem a quem recorrer”.

Luís Menezes Leitão recordou que neste quadro “já houve situações lamentáveis nos aeroportos portugueses”, frisando que este protocolo poderá servir para que não se voltem a repetir.

O bastonário explicou que os honorários dos advogados que asseguraram esta assistência jurídica serão suportados pelo MAI, mas para poderem ter o sistema de acesso ao direito a funcionar será através do Ministério da Justiça e do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça através, que cria as escalas e assegura a remuneração.

O último relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo do SEF dava conta que quase cinco mil estrangeiros foram impedidos de entrar em Portugal em 2019, um aumento 32,9% em relação a 2018, e a maioria ocorreu nos postos de fronteira aérea, nomeadamente no aeroporto de Lisboa, onde se registaram 4.823 recusas de entrada (96,6%).

Cerca de 79,4% das recusas de entrada incidiram, em 2019, sobre cidadãos do Brasil (3.965), seguidos de Angola (202), Guiné-Bissau (72) e Senegal (54).

C/Lusa 

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