Testemunhas que presenciaram a ocorrência na via pública, de imediato deram conhecimento à Polícia de Segurança Pública, nomeadamente relatando que o suspeito empurrou a vítima contra a parede e, em ato contínuo, agarrou na cabeça da mesma e direcionou-a com violência contra a parede, repetindo este gesto por diversas vezes.
Os polícias de imediato chegaram ao local e verificaram populares a impedir que o suspeito se aproximasse da vítima, procedendo de imediato à sua proteção e retirando-a daquele ambiente.
Após diligências realizadas, com os testemunhos recolhidos das pessoas que presenciaram o episódio violento e perante as declarações da vítima, a qual possuía marcas visíveis das agressões, o suspeito acabou por ser detido e conduzido à Esquadra local.
O suspeito foi constituído arguido e sujeito a termo de identidade e residência, seguindo-se agora as competentes diligências de inquérito.
O crime de violência doméstica previsto no artigo 152º do Código Penal tem natureza pública, sendo de denúncia obrigatória para as polícias e para funcionários que tomem dele conhecimento no exercício de funções e por causa delas. Também qualquer pessoa que tome conhecimento ou presencie factos enquadráveis neste tipo de crime deverá efetuar denunciar às respetivas autoridades.