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Estatuto fiscal para custos do teletrabalho
Sociedade 03 mai, 2021, 21:45

Estatuto fiscal para custos do teletrabalho

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) alertou esta segunda-feira o PS para a necessidade de ser definido um estatuto fiscal adequado aos custos do teletrabalho, caso as empresas tenham de assumir o seu pagamento aos trabalhadores.

"Chamámos a atenção do PS para a necessidade de ser definido um estatuto fiscal especial para os custos do teletrabalho, para evitar a sua taxação", disse à agência Lusa o presidente da CCP, João Vieira Lopes.

A Confederação empresarial assumiu esta posição numa audiência com a presidente do grupo parlamentar do Partido Socialista (PS), Ana Catarina Mendes, que teve como objetivo a discussão da proposta de lei socialista sobre o teletrabalho.

Segundo Vieira Lopes, caso as empresas passem a pagar aos trabalhadores os custos inerentes ao teletrabalho, terão de pagar impostos sobre eles, assim como os trabalhadores, tanto sejam considerados como um rendimento dos trabalhadores ou como uma despesa.

O presidente da CCP considerou lógico que as empresas assumam os custos relacionados com o material necessário para o teletrabalho, mas defendeu que "as situações devem ser analisadas caso a caso, para se conseguir algum equilíbrio, dado que existem componentes remuneratórias, como o subsídio de refeição ou de deslocação, que têm a ver com a prestação do trabalho presencial, que continuam a ser pagas".

"Os termos do teletrabalho devem ser definidos através da contratação coletiva ou de acordos individuais", disse.

A CCP elaborou um parecer escrito sobre a proposta de lei do PS, que entregou à líder parlamentar, onde critica a "disparidade de critérios" para a aceitação do regime de teletrabalho.

A proposta de lei do PS prevê que, caso seja o trabalhador a propor o teletrabalho, e se o empregador se opuser, terá de fundamentar a sua recusa por escrito.

Mas se for o empregador a tomar a iniciativa e o trabalhador recusar não terá de fundamentar e isso não pode ser motivo para despedimento.

"Em caso de recusa, qualquer das partes deve fundamentar a sua posição para evitar recusas arbitrárias", defendeu a CCP no seu parecer.

No documento a confederação defende que o teletrabalho não pode ser imposto às empresas e que estas também devem poder contratar trabalhadores exclusivamente para teletrabalho, se assim o entenderem.

Para a CCP, a imposição do teletrabalho, fora de situações excecionais, como a pandemia da Covid-19, seria "um atentado à autonomia de gestão das empresas e dos seus recursos humanos".

O Governo decretou o prolongamento até dia 16 de maio do teletrabalho obrigatório devido à pandemia de Covid-19.

A partir dessa data serão feitas avaliações mensais em função da evolução da pandemia.

O grupo parlamentar do PS ouviu, ao longo do dia, as opiniões dos parceiros sociais com o objetivo de receber contributos para a sua proposta.

O projeto de lei do PS para regulação do teletrabalho contempla o direito do trabalhador a desligar, mas exclui qualquer imposição à entidade patronal de pagar a energia ou a água do funcionário que trabalhe em casa.

A questão da obrigatoriedade ou não da entidade patronal pagar as contas de energia ou de água de quem está em teletrabalho é uma das várias diferenças entre os diplomas do Bloco de Esquerda e do PS – diplomas que serão debatidos em plenário no dia 05 de maio, em conjunto com outro do PCP.

C/Lusa 

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