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Estado falhou na sua obrigação de manter seguras as pessoas
Sociedade 23 mai, 2022, 19:28

Estado falhou na sua obrigação de manter seguras as pessoas

A advogada da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande disse hoje, no Tribunal Judicial de Leiria, que o Estado falhou na sua obrigação de manter seguras as pessoas nos incêndios naquele concelho, em junho de 2017.

“O Estado falhou, redondamente, na sua obrigação de manter seguros os seus cidadãos. E falhou porque não providenciou pelo ordenamento da floresta, porque não dispôs de meios de combate a incêndio, não apostou na formação e profissionalização do corpo de bombeiros, não assegurou a divulgação de medidas de autoproteção”, afirmou Andreia Teixeira de Sousa, nas alegações finais do julgamento para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande.

A associação humanitária é visada em pedidos de indemnização civil de cerca de 560 mil euros por dois centros hospitalares. A quantia peticionada é, igualmente, pedida a outros demandados, incluindo arguidos, sendo que, na eventualidade de condenação, a responsabilidade é solidária.

Depois de expressar pesar em nome da associação às vítimas destes incêndios, Andreia Teixeira de Sousa dirigiu-se aos arguidos, em particular ao comandante da corporação, Augusto Arnaut, que “há mais de 20 anos faz parte, sempre a título voluntário, do Quadro de Comando” da associação, “10 dos quais na qualidade de comandante”, cargo “sempre exercido de forma exemplar”.

“(…) Não pode esta associação deixar de associar-se a um profundo sentimento de injustiça por estar a ser-lhe assacada a responsabilidade criminal pelo homicídio negligente de 63 pessoas e ofensas à integridade física agravada de outras 44 pessoas”, declarou.

De seguida, a causídica foi à origem da expressão popular “sem pés nem cabeça”, na forma abreviada, e “sem pés nem cabeça ou coração”, na sua plenitude, para concretizar que esta última “ajusta-se perfeitamente” à acusação e decisão instrutória do processo.

“Sem pés nem cabeça porque (…) toda a prova produzida nos permite concluir que o sr. comandante não omitiu, no exercício das suas funções, qualquer dever a que estivesse adstrito. Antes, fez tudo quanto lhe era exigível, razoável e possível fazer”, sustentou, para lembrar que em 17 de junho de 2017 “se conjugaram uma série de fatores” sem que qualquer dos arguidos “pudesse ter a possibilidade de fazer o que quer que fosse para o evitar”.

A causídica elencou uma série de elementos que considera provados em julgamento, incluindo que as excecionais condições meteorológicas no país ou o caráter imprevisível do incêndio.

Segundo Andreia Teixeira de Sousa, não podem ser os bombeiros, as associações humanitárias e o comandante “a válvula de escape de um sistema consabidamente falido, adiado e fustigado por sucessivas reformas que, em sucessivos anos, ficam por implementar”.

A advogada adiantou que o comandante Augusto Arnaut é funcionário da Câmara de Pedrógão Grande deslocado ao serviço da corporação, pelo que “não é possível, por esta via, a imputação do facto lesivo à demandada [associação humanitária]”.

Quanto à associação, “não tem autonomia para definir as suas áreas, meios e formas de atuação, regulamento interno e homologação dos quadros de pessoal, dependendo, para tal, diretamente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, um serviço central, da administração direta do Estado”.

Por outro lado, no município não existe outra corporação, pelo que “a responsabilidade de atuação prioritária e comando para a extinção de incêndios que deflagrem no concelho de Pedrógão Grande pertence-lhe”, mas esta tarefa cabe ao Estado, embora delegada, neste caso, aos bombeiros.

“Nesta confluência, a responsabilidade civil por qualquer facto ilícito e danoso só pode ser, aqui, assacada ao Estado”, acrescentou a advogada, assinalando, “pelo simbolismo que representa o ato e bem assim o momento em que foi praticado”, que o Ministério da Administração Interna, por despacho de sexta-feira, concedeu à associação “a Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, no grau prata e distintivo azul”, pelo seu “exemplar percurso” ao serviço da comunidade e da proteção e socorro de populações.

As alegações prosseguem na quarta-feira.

Lusa

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