Ao fim de 173 dias consecutivos em vigor, com onze renovações, o Estado de Emergência chega ao fim, tendo sido decretado 15 vezes pelo Presidente da República desde o início da pandemia, em março de 2020.
Este regime previsto na Constituição que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias em situações de catástrofe, entre outras, foi decretado em Portugal pela primeira vez em democracia em março do ano passado, devido à pandemia de Covid-19.
Após anunciar o fim do Estado de Emergência, Marcelo Rebelo de Sousa avisou que não hesitará em propor novamente este quadro legal ao parlamento, se necessário, para conter a propagação da Covid-19.
Decretado a 09 de novembro, o atual Estado de Emergência começou com medidas restritivas nos concelhos de maior risco, como o recolher obrigatório durante a noite e ao fim de semana, mas com o aumento dos casos diários de Covid-19 e do número de mortos surgiram, a 15 de janeiro, novas regras e o confinamento geral.
Obrigatoriedade do teletrabalho, proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e encerramento do ensino presencial, de cafés, restaurantes e dos estabelecimentos de bens não essenciais, bem como a proibição de ajuntamentos nas ruas e o dever de recolhimento domiciliário foram algumas das medidas restritivas que vigoraram nos últimos meses para combater a pandemia.
Dados divulgados à Lusa esta semana pelo Ministério da Administração Interna davam conta que a PSP e a GNR detiveram quase mil pessoas, um terço das quais por desobediência ao confinamento obrigatório, desde o início da pandemia.
As forças de segurança encerram também 3.980 estabelecimentos comerciais e registaram 52.173 contraordenações, 46.010 (cerca de 88%) das quais desde 15 de janeiro, sendo a maioria por incumprimentos do dever geral de recolhimento domiciliário (27.089) e limitação de circulação entre concelhos (7.751).
Portugal Continental entra em situação de calamidade a partir das 00:00 de sábado devido à evolução da pandemia, prosseguindo também na generalidade do território a quarta e última fase do atual plano de desconfinamento, à exceção de oito municípios
A situação de calamidade, que se vai prolongar até 16 de maio, é o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil.