A Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais já fixou o calendário de caça a vigorar na Madeira durante a época venatória de 2017/2018.
Na Madeira a época decorre de 8 outubro a 19 de novembro, e no Porto Santo de 8 a 22 de outubro.
Durante a época venatória, e nos períodos indicado é permitida a caça das seguintes espécies cinegéticas: galinhola, pombo-dda-rocha, codorniz, perdiz-vermelha, coelho-bravo, narceja-comum.
O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza estabelecerá depois por edital, os locais, os processos e outros condicionamentos da caça na Região.