Segundo despacho judicial, a que a Lusa teve acesso, desta vez o mandado de detenção europeu e internacional para o arguido João Rendeiro destina-se a que este cumpra a pena única de cinco anos e oito meses de prisão que lhe foi imposta no processo que decorre no juiz 22 do Juízo Central Criminal de Lisboa.
Este despacho do juiz ocorre após o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) comunicar à 1.ª instância que considera que o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça no processo em que João Rendeiro foi condenado por falsidade informática e falsificação de documentos agravada transitou em julgado, razão pela qual entende ser altura de executar a pena aplicada ao ex-banqueiro.
João Rendeiro já tinha sido há dias alvo de um primeiro mandado de detenção europeu e internacional, para aplicação da medida de coação de prisão preventiva no âmbito de um outro processo do BPP em que foi condenado a pena de prisão por burla qualificada .
O primeiro mandado de detenção foi emitido após a juíza do Juiz 5 considerar que João Rendeiro não tinha intenção de revelar o seu paradeiro no estrangeiro, tendo contornado “ostensivamente” a obrigação legal de informar sobre o lugar onde poderia ser encontrado.
A mesma juíza tinha determinado a data da última sexta-feira (01 de outubro) para ouvir João Rendeiro sobre a reavaliação das medidas de coação, mas este informou antecipadamente que era sua intenção não regressar a Portugal.
O primeiro mandado de detenção foi transmitido às polícias, nomeadamente Interpol, Europol, PSP, GNR, Polícia Judiciária, tendo sido inseridos os elementos identificativos de Rendeiro no sistema de informação policial SIRENE.
Entretanto, os ex-administradores do BPP Salvador Fezas Vital e Fernando Lima, também condenados a penas de prisão, ficaram proibidos de se ausentarem para o estrangeiro, devendo entregar em 48 horas o passaporte e outros documentos análogos de identificação, determinou na sexta-feira juíza Tânia Loureiro Gomes, do Juízo Central Criminal de Lisboa.
Para o agravamento das medidas de coação a Fezas Vital e Fernando Lima, que estavam apenas com Termo de Identidade e Residência (TIR), a juíza teve em conta a recente fuga do ex-presidente do BPP João Rendeiro.
Tais documentos ficarão, logo que entregues ao tribunal, aprendidos à ordem dos autos, ficando ainda proibida quer a emissão de segundas vias, quer as suas renovações, diz o despacho da juíza.
O tribunal pede também que se comunique, ainda, a todos os serviços e entidades nacionais de controlo de fronteiras, a medida de coação agora imposta a Salvador Fezas Vital (condenado a nove anos e seis meses de prisão) e a Fernando Lima (condenado a seis anos de prisão). Ambos foram condenados por fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais.
Quanto ao coarguido e ex-administrador do BPP Paulo Guichard (a residir no Brasil com o conhecimento do tribunal), face à gravidade dos crimes pelos quais está condenado a nove anos e seis meses de prisão (embora sem trânsito em julgado), a juíza entende ser altura de reponderar as medidas de coação, pelo que designou a sua audição presencial para a próxima sexta-feira (08 de outubro), pelas 14:00.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.
Apesar da pequena dimensão do BPP, o caso teve importantes repercussões devido a potenciais efeitos de contágio ao restante sistema quando se vivia uma crise financeira.