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Imagem de EasyJet condenada a pagar multa de 125 mil euros
Sociedade 05 nov, 2019, 10:20

EasyJet condenada a pagar multa de 125 mil euros

A companhia é acusada de violar leis que protegem passageiros em caso de cancelamento de voos.

A easyJet foi condenada ao pagamento de uma coima de 125 mil euros pela violação das leis que, a nivel nacional e europeu, protegem os passageiros em caso de cancelamento de voos ou atrasos consideráveis, segundo a ANAC.

De acordo com um documento publicado na página oficial da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a transportadora aérea foi condenada por sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, confirmada por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, transitada em julgado em 18 de outubro de 2019.

A condenação surgiu na sequência de um processo de contraordenação de 2018.

Segundo o documento divulgado, a easyJet Airline Company Limited violou o Artigo 3.º – alínea c) do Decreto-Lei n.º 209/2005 e o artigo 5º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, o que constituiu a "prática de uma contraordenação muito grave".

O decreto-lei 209/2005 considera que ocorre contraordenação muito grave, quando, em caso de cancelamento de voo, a transportadora aérea viola as disposições do regulamento europeu.

Este regulamento determina as regras para indemnização e assistência dos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.

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