A droga estava escondida no veleiro ‘Calma’, onde os dois homens, um cidadão espanhol e um uruguaio, viajavam da República do Suriname (América do Sul) para Espanha, que foi intercetado pela Polícia Judiciária no dia 18 de junho de 2016, na Marina da Calheta, na zona oeste da ilha da Madeira.
Na leitura da sentença, a juíza Carla Meneses disse que o tribunal deu por provado que os arguidos ocultaram a droga, ou tinham conhecimento da sua presença na embarcação, e foram responsáveis pelo transporte.
A juíza esclareceu, no entanto, que "não existe prova de que eram os donos da droga", pelo que foram condenados apenas por tráfico de estupefacientes e não por tráfico agravado, conforme constava da acusação.
O crime é punido com prisão efetiva entre quatro a 12 anos, tendo o Tribunal da Comarca da Madeira determinado uma pena de oito anos, considerando que os arguidos, ambos com 43 anos, são pessoas "socialmente integradas" nas respetivas comunidades e não têm antecedentes criminais.
A juíza Carla Meneses referiu, ainda, que o estilo de vida e os vencimentos auferidos a nível profissional pelos arguidos não lhes permitia ter capacidade para adquirir 588 quilos de cocaína, pelo que o tribunal os considerou apenas "correios" de uma rede de tráfico de droga.
No dia em que a Polícia Judiciária intercetou o veleiro "Calma", na Marina da Calheta, apreendeu 122 quilos de cocaína, escondidos nos flutuadores do bote salva-vidas.
Numa segunda fase, durante uma vistoria à embarcação, foram detetados mais 217 quilos de cocaína e, numa terceira fase, na sequência do transporte para doca seca, as autoridades apreenderam outros 249 quilos da mesma droga.
A cocaína estava acondicionada em 500 embalagens, num total de 588 quilos, tendo sido adquirida na República do Suriname, na América do Sul, e tinha Espanha como destino final.