A Fenprof anunciou hoje que se dirigiu “à Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) requerendo a sua intervenção na fiscalização desta situação”.
No ofício dirigido à ACT, a federação lembra que o Código de Trabalho estabelece normas do regime de teletrabalho, tais como “a obrigação de a entidade empregadora disponibilizar, instalar e manter os equipamentos necessários ao exercício do trabalho por meios telemáticos (teletrabalho) e assumir as despesas inerentes ao mesmo”, sublinha a Fenprof.
Desde o dia 08 de fevereiro, os alunos voltaram a ter aulas à distância devido ao agravamento da pandemia e a generalidade dos docentes passou a ensinar a partir de casa.
Segundo o inquérito da Fenprof, 95% das pessoas que responderam revelaram que as entidades empregadoras não estavam a respeitar o Código de Trabalho: “Os computadores são dos docentes, tal como os telemóveis (instrumento fundamental para a atividade assíncrona) e as despesas com Internet de banda larga (necessária para suportar as plataformas em que se desenvolve a atividade síncrona), bem como com operadoras de telecomunicações são, igualmente, asseguradas pelos professores e educadores”, alertou.
Os sindicatos dos profissionais de educação têm vindo a solicitar que os custos dos docentes passem a ser suportados pela tutela, mas até ao momento a situação mantem-se inalterada.