a) Crianças até aos 10 anos;
b) Pessoas incapacitadas (pela dificuldade em
colocar/retirar a máscara sem assistência);
c) A prática desportiva;
d) Praias, zonas e complexos balneares e acessos
ao mar, com exceção das instalações sanitárias
onde é obrigatório o uso de máscara.
e) Realização de atividade física e/ou lazer que
envolva a realização de esforço físico;
f) Atividades lúdico desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados,
cumprindo-se as regras de distanciamento social e a existência de regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas atividades;