A Diocese do Funchal chama a atenção dos párocos das freguesias para os novos procedimentos para a realização de arraiais com palco e música.
No página oficial na internet, os padres são alertados que devem entregar na Loja do Munícipe o “Alvará de Recinto Improvisado”, a “Apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais”, o “Plano de Evacuação em caso de Emergência”, o “Termo de responsabilidade”, a “Memória descritiva e justificativa do recinto” e a “Classificação atribuída ao espetáculo, emitida pela Inspeção Regional de Espetáculos, de acordo com o prescrito no Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro”.
Na informação dirigida ao clero destacam-se alguns procedimentos a seguir, que passam por “preencher em primeiro lugar o Registo de Promotor de Espectáculos de Natureza Artística e depois para cada Arraial a Licença de representação/Comunicação de espectáculos de natureza artística. Com o Requerimento de Licença para cada arraial anexar as licenças passadas pela Sociedade de Autores e um seguro de responsabilidade civil para os dias do evento/arraial”.
A Diocese do Funchal lembra que todos os formulários devem ser entregues na Direção Regional de Cultura (DRC).