Pela primeira vez, em 2016, a comunidade estatística europeia assinala o Dia Europeu da Estatística, com o intuito de realçar a importância e o valor das estatísticas oficiais para a nossa Sociedade. Sem informação estatística de qualidade, atual e de fácil acesso, o vasto leque de utilizadores de dados estatísticos – decisores políticos, comunidade de investigadores, os órgãos de comunicação social, as empresas e os cidadãos – ver-se-iam privados de uma ferramenta fundamental para a compreensão da realidade e do contexto em que atuam.
A Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM) associa-se à celebração do Dia Europeu da Estatística, disponibilizando uma nova área temática no seu Portal de Estatísticas Oficiais, desta feita destinada à divulgação de Protocolos de Colaboração. A Cooperação Estatística com entidades regionais, nacionais ou internacionais que desenvolvem a sua atividade na área da estatística oficial, é efetivamente uma das atribuições da DREM, visando o fornecimento de dados, a partilha das boas práticas e o intercâmbio de conhecimentos.
Hoje, a DREM disponibiliza nesta nova área o Protocolo de Colaboração celebrado no passado dia 11 de julho entre o Instituto Nacional de Estatística (INE), a Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), a Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM) e a Direção Regional de Inovação e Gestão (DRIG), no âmbito das Estatísticas Gerais da Educação da Região Autónoma da Madeira (RAM).
A DREM vai prosseguir a estratégia de inventariar e reforçar a utilização de fontes administrativas na produção das estatísticas oficiais, assegurando o cumprimento das medidas de segurança e confidencialidade que o seu tratamento e divulgação exigem. Neste sentido, terá como importante desafio enquanto Autoridade Estatística regional, por um lado, sensibilizar as entidades da administração pública da RAM para a importância da cedência dos seus registos administrativos para fins estatísticos e, por outro, fomentar sua intervenção nos processos de conceção, desenvolvimento e cessação desses registos, a fim de garantir a sua apropriação, mesmo que não relevantes para a atividade específica das entidades obrigadas ao seu fornecimento.