Num documento elaborado no âmbito do Programa Nacional da Saúde Ocupacional, a DGS informa empresas e trabalhadores sobre de que forma podem ser concretizadas diversas medidas de prevenção da Covid-19, desde a higiene das mãos ao cumprimento da distância de segurança, passando pela desinfeção de objetos e superfícies comuns, etiqueta respiratória (tossir para o braço), proteção individual e automonitorização de sintomas dos trabalhadores.
Neste manual, a DGS recorda que “as adequadas medidas preventivas nos locais de trabalho não só permitem salvar vidas, como também garantir o funcionamento das empresas e das cadeias de abastecimento de bens e serviços e, simultaneamente, evitar o absentismo ao trabalho, a doença e as perdas económicas e de produção”.
Entre as várias medidas, está o reforço da higiene das mãos – com paragens durante o horário de trabalho (por lembrete, por exemplo) para os trabalhadores lavarem ou desinfetarem as mãos – e do plano de higienização das superfícies, mobiliário e objetos de contacto frequente, como maçanetas, interruptores, teclados e telefones, disponibilizando materiais (toalhetes) ou produtos que permitam a desinfeção.
Segundo o manual da DGS, os materiais e superfícies de contacto frequente devem ser higienizados após cada utilização, ou uma vez por dia, conforme os casos.
Deve ainda ser mantida a distância de segurança de dois metros entre pessoas para espaços interiores e pelo menos um metro para o exterior, devendo as empresas estabelecer “a utilização de máscaras sempre que os trabalhadores tenham sinais ou sintomas respiratórios (ex. estejam constipados ou tenham tosse) e trabalhem em espaços interiores com outros trabalhadores”, refere o documento.
As empresas devem também optar pelo teletrabalho sempre que tal seja possível, reorganizar os espaços para garantir a distância de segurança entre trabalhadores, assim como definir fluxos de entrada e saída das instalações e programar o trabalho com equipas pequenas.
A DGS aconselha ainda a definição de regras para uso dos espaços comuns, como salas de reuniões, refeitórios e elevadores, e diz que as empresas devem sempre privilegiar reuniões não presenciais, em videochamada ou videoconferência.
Para os que não podem em trabalho manter a distância recomendada, a DGS aconselha a utilização de barreiras físicas como janelas de vidro ou acrílico e/ou postigo entre trabalhador e utente/cliente/público, além da “ventilação reforçada da área de trabalho, incluindo pela abertura de janela”.
As empresas que têm atendimento ao público devem dar preferência à marcação prévia e criar circuitos específicos para as pessoas e todas devem disponibilizar máscaras sociais/comunitárias a visitantes, fornecedores e clientes/utentes da empresa ou instituir o uso obrigatório a quem se desloca às suas instalações.
A DGS aconselha ainda a não usar equipamento de ar comprimido na limpeza, pelo risco de recirculação de aerossóis e/ou de projeção de poeiras com partículas.
Caso seja identificado um trabalhador com Covid-19 caberá à autoridade de saúde, “em articulação com o médico do trabalho da empresa, identificar os respetivos contactos e adotar medidas de descontaminação que evitem a transmissão da doença”, refere a DGS, que aconselha as empresas a sensibilizarem os trabalhadores para procederem diariamente à auto-medição da temperatura corporal e confirmarem a ausência de tosse persistente ou de dificuldade respiratória, antes de iniciarem a jornada laboral.
Para isso a empresa terá de adquirir termómetros, preferencialmente, digitais ou por infravermelhos, de forma a evitar o contacto cutâneo.
A empresa deve ainda garantir o equipamento de proteção individual necessário a cada trabalhador, em função das tarefas que cada um desempenha, e promover exercícios práticos sobre a correta colocação e remoção dos equipamentos.
“Uma informação clara e sistematizada é um importante meio de coesão que permite comunicar medidas e soluções aos trabalhadores sobre a Covid-19, reduzindo a incerteza e a ansiedade e evitando pânico desnecessário”, sublinha.
Portugal contabiliza 948 mortos associados à Covid-19 em 24.322 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado hoje.
O país vai terminar no sábado, 02 de maio, o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e o Governo deverá anunciar na quinta-feira as medidas para continuar a combater a pandemia.
C/Lusa