Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Decreto «aperta» lei da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas
Sociedade 18 mar, 2022, 12:06

Decreto «aperta» lei da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas

Os candidatos à nacionalidade portuguesa por descendência de judeus sefarditas terão de provar a ligação a Portugal, incluindo “deslocações regulares”, segundo um decreto hoje publicado em Diário da República que altera o regulamento da Lei da Nacionalidade.

O decreto estipula que pode ser concedida nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal no século XVI, desde que demonstrem “uma tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral”.

Estas eram disposições já previstas na lei de 2020 e o decreto-lei estipula agora, em várias alíneas do artigo 24.º, as condições em que a nacionalidade pode ser concedida, como uma certidão que comprove “deslocações regulares ao longo da vida”, quando “tais factos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal”.

É ainda pedido um documento da titularidade, “transmitida ‘mortis causa’, de direitos reais sobre imóveis” em Portugal, e de “outros direitos pessoais de gozo de participação sociais em sociedades comerciais ou cooperativas”.

A “descendência direta ou relação familiar” de um judeu sefardita terá de ser provada por “documento autenticado, emitido por comunidade judaica com tradição a que o interessado pertença” para atestar, “de modo fundamentado” que o candidato usa “expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do ladino”, língua falada pelas comunidades sefarditas da Península Ibérica.

Alguns destes requisitos foram discutidos durante o debate da lei, em 2020, mas as propostas, do PS, foram retiradas após grande contestação dos partidos à direita e de dirigentes históricos socialistas. A regulamentação acabou por ser remetida para o Governo, o que acontece agora, dois anos depois.

Outro dos requisitos exigidos é não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa.

O documento hoje publicado em Diário da República regulamenta as alterações introduzidas à Lei da Nacionalidade, nomeadamente no que respeita à atribuição da nacionalidade originária a nascidos em território português, filhos de estrangeiros, à aquisição da nacionalidade por adoção, à aquisição da nacionalidade por naturalização, à alteração do regime de oposição à aquisição da nacionalidade e aos novos regimes de nulidade e consolidação da nacionalidade.

Introduz ainda “algumas melhorias na tramitação dos procedimentos de nacionalidade”, prevendo um regime de tramitação eletrónica mais abrangente, agilizando alguns aspetos dessa tramitação, como a dispensa da tradução de documentos em determinadas situações.

No que respeita à tramitação eletrónica dos procedimentos de nacionalidade – refere o texto -, “prevê-se que advogados e solicitadores pratiquem os atos em causa obrigatoriamente por via eletrónica e sejam notificados por essa mesma via, sendo facultativo para os requerentes não representados por estes profissionais o recurso à via eletrónica.

Também as comunicações entre a Conservatória dos Registos Centrais e outros serviços ou entidades passam a efetuar-se, sempre que possível, por via eletrónica, acrescenta.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Fórum de empregabilidade tem mais de 200 vagas para emprego e estágio (vídeo)

Fórum de empregabilidade tem mais de 200 vagas para emprego e estágio (vídeo)

Imagem de O Marítimo mantem em aberto hipótese de chegar ao sexto lugar (vídeo)

O Marítimo mantem em aberto hipótese de chegar ao sexto lugar (vídeo)

Imagem de Marcelo propõe renovação do estado de emergência

Marcelo propõe renovação do estado de emergência

Imagem de Banda Militar com vagas para receber músicos (vídeo)

Banda Militar com vagas para receber músicos (vídeo)

Imagem de Estrangeiros residentes com direito a subsídio de mobilidade (vídeo)

Estrangeiros residentes com direito a subsídio de mobilidade (vídeo)

Imagem de Professores consideram manifestação histórica

Professores consideram manifestação histórica

Imagem de Morreu o antigo Regedor da Tabua

Morreu o antigo Regedor da Tabua

Imagem de Florido satisfeito com prestação do Madeira SAD (vídeo)

Florido satisfeito com prestação do Madeira SAD (vídeo)

Imagem de João Silva voltou endiabrado à estrada (vídeo)

João Silva voltou endiabrado à estrada (vídeo)

Imagem de Estação salva-vidas resgata tripulante ao largo do Porto do Funchal

Estação salva-vidas resgata tripulante ao largo do Porto do Funchal

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025