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Declaração de nascimento por via eletrónica inscrita no Código de Registo Civil
DR
Sociedade 26 dez, 2023, 10:34

Declaração de nascimento por via eletrónica inscrita no Código de Registo Civil

Os registos de nascimento ocorridos há menos de um ano em Portugal e no estrangeiro feitos por via eletrónica deixarão de ser uma medida provisória para ser definitiva, segundo a edição de hoje do Diário da República.

No decreto em que “consagra a título definitivo a declaração, por via eletrónica, de nascimento”, o Governo contempla também uma simplificação dos registos feitos nos hospitais e unidades de saúde.

Em 2020, o Governo introduziu o registo eletrónico no quadro da pandemia, procurando “incentivar a prática de atos por meios de comunicação à distância no âmbito dos processos e procedimentos de registo” e incluiu este registo na plataforma digital da justiça.

“Este serviço veio a revelar-se muito útil e cómodo quer para os cidadãos residentes em território nacional, quer para a comunidade portuguesa residente no estrangeiro, que deixaram de ter de se deslocar a uma conservatória de registo ou a um serviço consular para efetuar a declaração de nascimento dos seus filhos”, justifica o decreto hoje publicado.

Assim, este decreto altera o Código do Registo Civil.

Em simultâneo, “com vista a promover um contacto mais rápido e simplificado com o registo civil logo após o nascimento da criança, prevê-se uma nova forma de efetuar a declaração de nascimento perante funcionário da unidade de saúde, até ao momento em que a parturiente receba alta”.

Esta medida insere-se num projeto, previsto no Plano de Recuperação e Resiliência, de “modernização dos sistemas de informação nucleares dos serviços de registo, assente nos princípios do ‘digital por definição’ e da ‘declaração única’”.

“A declaração de nascimento efetuada perante funcionário da unidade de saúde equivale, para todos os efeitos legais, à declaração diretamente prestada perante funcionário do registo civil, sendo-lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações, todas as disposições que regulam o registo do nascimento e o estabelecimento de filiação”, pode ler-se no decreto-lei, que irá produzir alterações no Código do Registo Civil.

O nascimento em território português poderá ser assim registado nas unidades de saúde onde a criança nasceu, por via eletrónica ou numa conservatória do registo civil, de modo presencial.

 

Lusa

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