A acusação imputou três crimes de fraude fiscal a quatro arguidos – José Sócrates, Ricardo Salgado, Henrique Granadeiro e Gaspar Ferreira, e a duas empresas, nomeadamente ao ‘resort’ de Vale de Lobos e Ocean club, e todos caíram na decisão instrutória.
Durante a fase instrutória, o juiz acrescentou crimes de fraude fiscal a alguns dos arguidos, incluindo Sócrates e Carlos Santos Silva, mas no final decidiu não os levar a julgamento por este ilícito, fundamentando, em algumas situações, que não há obrigação de comunicar à autoridade tributária ganhos provenientes de ilícitos criminais.
“Na alegada origem criminal dos ganhos em causa, não impendia qualquer dever jurídico de os declarar a administração tributária”, lê-se na decisão de 6.728 páginas.
O juiz justifica que este crime “na modalidade de omissão não se mostra preenchido dado que não existe qualquer ação imposta pela lei que obrigue a declarar em sede de IRS ganhos provenientes da prática de um crime”.
“A ocultação ou não declaração de valores como modalidade de conduta típica da fraude fiscal só ocorre quando se verificar a violação do dever fiscal de dar conhecimento à autoridade tributária”, refere Ivo Rosa, aludindo a um acórdão da Relação de Lisboa de julho de 2013.
José Sócrates, inicialmente acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais Carlos Santos Silva está pronunciado.
Dos 28 arguidos do processo, irão a julgamento apenas cinco, tendo sido ilibados, entre outros, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.
Dos 189 crimes constantes na acusação, só 17 vão a julgamento, mas o procurador Rosário Teixeira, responsável pelo inquérito, já anunciou que vai apresentar recurso da decisão do juiz para o Tribunal da Relação de Lisboa.