Já são conhecidos os valores que serão atribuídos aos cuidadores informais na sequência da recente publicação no Jornal Oficial da Região do estatuto do cuidador informal.
Por cada pessoa cuidada, o valor máximo que cada cuidador informal poderá receber da Segurança Social é de 222 euros, valor que pode chegar aos 444 euros, caso o cuidador tenha a seu cargo duas pessoas.
A Associação Nacional de Cuidadores Informais divulgou um comunicado em que congratula o Governo Regional pela regulamentação do estatuto do cuidador informal, num ato que considera inédito no país.