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Covid-19: Um caso nas prisões pode contagiar 200 reclusos
Sociedade 08 abr, 2020, 17:12

Covid-19: Um caso nas prisões pode contagiar 200 reclusos

A ministra da Justiça afirmou hoje, no parlamento, que a propagação do novo Coronavírus nas cadeias funciona “como um rastilho” e que um caso de Covid-19 em instalações prisionais pode numa semana contaminar 200 reclusos.

Francisca Van Dunem falava Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a pedido do PCP, sobre as medidas propostas pelo Governo para o sistema prisional, de contenção da pandemia, as quais preveem a libertação de reclusos e que hoje à tarde vão ser discutidas no plenário da Assembleia da República.

Segundo a ministra, a intenção do Governo é “evitar uma catástrofe”, sublinhando que as medidas propostas têm que ser aplicadas o mais rápido possível, admitindo, contudo, que possam ser melhoradas na fase de especialidade.

As quatro medidas excecionais para a libertação de presos pretendem proteger os reclusos de risco e de todos os que exercem funções no sistema – guardas, profissionais de saúde, pessoal administrativo – arranjando espaços para que possa ser cumprido o afastamento social num ambiente confinado.

“Estudos indicam que um caso de Covid-19 nos estabelecimentos prisionais permite, numa semana, uma contaminação de 200 reclusos e a partir daí os dados são geométricos. É preciso, por isso, criar espaços nos estabelecimentos prisionais que favoreçam a separação social”, disse a ministra, alertando que “a propagação do vírus numa cadeia faz-se como um rastilho”.

Perante os deputados, a ministra admitiu que, inicialmente, foi equacionado colocar temporariamente reclusos em casa com pulseira eletrónica, mas que atualmente “não há condições para vigiar eletronicamente todas as pessoas”, por falta de pulseiras, condições técnicas e pessoal de reinserção.

Uma das justificações apontadas foi o aumento da colocação de pulseiras eletrónicas aos arguidos condenados por violência doméstica.

As quatro medidas do Governo destinam-se sobretudo aos reclusos – homens e mulheres – mais velhos que estão presos por crimes menos graves, garantindo a ministra que os “crimes imperdoáveis” estão fora de qualquer das quatro medidas: perdão das penas de prisão, regime especial de indulto, regime extraordinário de licença de saída administrativa e antecipação extraordinária da liberdade condicional.

Estas medidas excluem os presos preventivos e não se aplicam aos jovens institucionalizados nos centros educativos, porque, disse a ministra, as instalações têm condições para que se cumpra o afastamento social.

C/Lusa

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