"O valor a transferir tem como limite máximo o número total de diárias no estabelecimento hoteleiro reservado para doentes COVID-19 e corresponde ao valor unitário de 108,00€ (cento e oito Euros), por quarto individual e 141,00€ (cento e quarenta e um Euros), por quarto duplo", refere o mesmo documento.
Sociedade
29 out, 2020, 18:29
Covid-19: Turistas infetados vão comparticipar estada na Região (Vídeo)
A partir do dia 1 de novembro, os turistas que testarem positivo à Covid-19 e que sejam integrados nas unidades hoteleiras Covid vão contribuir para os custos do isolamento.
De acordo com as conclusões do Conselho de Governo Regional, "no âmbito da mitigação de custos inerentes aos turistas que testaram positivo à Covid-19, na chegada à Região Autónoma da Madeira e que sejam deslocados para os estabelecimentos hoteleiros reservados para doentes Covid-19, que os estabelecimentos hoteleiros ou de alojamento local transfiram, a título de comparticipação ao Instituto de Administração da Saúde, a receita referente à diária de alojamento que lhes tenha sido paga adiantadamente, deduzindo as diárias efetivamente utilizadas, bem como a despesa de 120,00€, (cento e vinte Euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativa à desinfeção do alojamento".
"O valor a transferir tem como limite máximo o número total de diárias no estabelecimento hoteleiro reservado para doentes COVID-19 e corresponde ao valor unitário de 108,00€ (cento e oito Euros), por quarto individual e 141,00€ (cento e quarenta e um Euros), por quarto duplo", refere o mesmo documento.
As medidas anunciadas, esta tarde, no final da reunião do Conselho de Governo vão vigorar durante trinta dias.