De acordo com as conclusões do Conselho de Governo Regional, "no âmbito da mitigação de custos inerentes aos turistas que testaram positivo à Covid-19, na chegada à Região Autónoma da Madeira e que sejam deslocados para os estabelecimentos hoteleiros reservados para doentes Covid-19, que os estabelecimentos hoteleiros ou de alojamento local transfiram, a título de comparticipação ao Instituto de Administração da Saúde, a receita referente à diária de alojamento que lhes tenha sido paga adiantadamente, deduzindo as diárias efetivamente utilizadas, bem como a despesa de 120,00€, (cento e vinte Euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativa à desinfeção do alojamento".
"O valor a transferir tem como limite máximo o número total de diárias no estabelecimento hoteleiro reservado para doentes COVID-19 e corresponde ao valor unitário de 108,00€ (cento e oito Euros), por quarto individual e 141,00€ (cento e quarenta e um Euros), por quarto duplo", refere o mesmo documento.
As medidas anunciadas, esta tarde, no final da reunião do Conselho de Governo vão vigorar durante trinta dias.