"Tendo presente os imperativos de saúde pública, o representante da República decidiu assinar o decreto em causa por forma a dar célere consolidação legislativa e concretização na região a todas as disposições da Lei n.º 62-A/2020, e o Decreto-lei n.º 10-A/2020", indica o gabinete de Ireneu Barreto em comunicado.
O responsável recorda que a lei não deixou de determinar a sua aplicação às regiões autónomas com as adaptações que estas entendessem devidas, circunstância que diz estar relacionada com "prática comum" e as "medidas já impostas" pelos governos regionais.
Na Madeira, o uso obrigatório de máscara em espaços fechados e públicos foi imposto em 01 de agosto por resolução do executivo e, hoje, a Assembleia Legislativa aprovou a proposta que adapta a lei nacional.
A medida – que regulamenta as regras de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas – vigorará por 30 dias, visando conter a disseminação da pandemia de covid-19 no arquipélago.
Na votação global final, a proposta governamental foi aprovada com os votos favoráveis dos deputados das bancadas do PSD, CDS, PS e JPP, e teve a abstenção do PCP.
O representante da República já promulgou o diploma e sublinha que foram diligenciados esforços junto da Imprensa Nacional Casa da Moeda para que possa entrar em vigor ainda esta semana.
De acordo com o Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE), a região autónoma contabiliza 197 infeções ativas, das quais 167 foram identificadas no contexto das atividades de vigilância implementadas no Aeroporto da Madeira e 30 são transmissão local.