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Covid-19: Recolher obrigatório entrou hoje em vigor na Madeira
Sociedade 05 jan, 2021, 10:16

Covid-19: Recolher obrigatório entrou hoje em vigor na Madeira

O recolher obrigatório durante a noite vai prolongar-se até 15 de janeiro.

"Enquanto estiver em vigor o estado de emergência ou existirem concelhos em risco elevado, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública, entre as 23:00 e as 05:00", refere em comunicado, após reunião extraordinária do Conselho do Governo, na segunda-feira, no Funchal.

O executivo, de coligação PSD/CDS-PP, esclarece que a medida produz efeitos a partir das 00:00 do dia 05 de janeiro de 2021 e vigora até às 23:59 do dia 15 de janeiro de 2021.

De acordo com os dados mais recentes, o arquipélago da Madeira, com cerca de 267 mil habitantes, regista 876 infeções ativas, num total de 2.110 casos confirmados desde 16 de março de 2020, e 16 óbitos.

A proibição de circulação comporta algumas exceções, como deslocações em trabalho ou de profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social e agentes de proteção civil, militares, inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e forças de segurança.

Estão também autorizados a circular os ministros de culto e o pessoal das missões diplomáticas e consulares.
O recolher obrigatório durante a noite entrou hoje em vigor na Região Autónoma da Madeira e vai prolongar-se até 15 de janeiro, indicou o executivo regional, referindo que a medida resulta do aumento do número de casos de Covid-19.


São ainda permitidas deslocações por motivos de saúde; acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos; assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência; cumprimento de responsabilidades parentais; e assistência médico-veterinária urgente.

Os jornalistas estão também autorizados a circular, bem como as pessoas em deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros ou para passeios de curta duração e de animais de companhia.

O Governo Regional, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, decidiu, por outro lado, reforçar as limitações de ajuntamentos e outros eventos a cinco pessoas, seja na via pública, em espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Os bares e restaurantes passam a encerrar às 22:30, incluindo a atividade de ‘take-away’, de restauração nas grandes superfícies e ainda em estabelecimentos hoteleiros.

O Conselho do Governo da Madeira determinou também o recomeço progressivo das aulas, após as férias de Natal, em quatro concelhos da região autónoma, devido ao aumento do número de casos de covid-19 nos últimos dias.

"O início das atividades letivas presenciais nos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos, Ribeira Brava e Porto Santo será progressivo, sendo os estabelecimentos de educação/ensino públicos e privados reabertos à medida que as testagens ao pessoal docente e não docente forem sendo realizadas", refere no comunicado.

O executivo decidiu suspender as visitas aos lares de terceira idade até ao dia 15 de janeiro e "limitar ao máximo" a mobilidade de pessoal entre estabelecimentos e avançou com a "redução ao mínimo" do trabalho presencial na administração pública, optando pelo teletrabalho.

Por outro lado, determinou a realização de teste PCR de despiste da covid-19 a todos os passageiros que desembarquem no aeroporto do Porto Santo, devendo os mesmo permanecer em isolamento no domicílio ou em estabelecimento hoteleiro até à obtenção de resultado negativo.

A medida, com efeito a partir de 06 de janeiro e vigência enquanto a ligação marítima entre ilhas estiver suspensa por motivo de manutenção do navio, aplica-se aos emigrantes, migrantes, estudantes que regressam de férias e todos os que vão coabitar com residentes no Porto Santo.

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