A medida aplica-se a todos os cidadãos que aterrem nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo, sem exceção.
Na Madeira é obrigatório cumprir o período de quarentena de 14 dias. Para assegurar tal, a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil conta com a colaboração da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.
A obrigatoriedade de isolamento social vigora até ao dia 31 de março, ficando os passageiros e tripulantes desembarcados na Região Autónoma da Madeira, no último dia do prazo, em quarentena obrigatória até ao dia 14 de abril.
Refira-se que será aplicado o crime de desobediência quando se verificar o incumprimento destas medidas.