A PSP informa que os cidadãos durante o período de 9 a 13 de abril, para além das restrições em vigor, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
- Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, onde se incluem todos os funcionários do SESARAM;
- Agentes de proteção civil, onde se inclui todo o pessoal do Serviço Regional de Proteção Civil e todos os membros dos corpos de bombeiros;
- Forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das forças armadas;
- Inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas;
- Titulares de cargos políticos, Magistrados e líderes dos parceiros sociais;
- Jornalistas e profissionais dos órgãos de comunicação Social;
- Padres e outros ministros de cultos religiosos;
- Poderão ainda circular de um concelho para outro, para o exercício de funções, funcionários de qualquer das atividades profissionais previstas no Anexo II do Decreto 2-B/2020, de 2 de abril (Ex: trabalhadores da cadeia alimentar, das redes de energia elétrica, água, telecomunicações, transportes públicos e demais atividades previstas) sendo que estas pessoas têm que estar acompanhadas de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no exercício das respetivas atividades profissionais.