"Fica proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas", lê-se no decreto hoje divulgado.
O diploma, já assinado pelo Presidente da República, estabelece também que "a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério".
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, infetou mais de 265 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 11.100 morreram.
Das pessoas infetadas, mais de 90.500 recuperaram da doença.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira.
O número de mortos no país subiu para seis.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira, depois de a Assembleia da República ter aprovado na quarta-feira o decreto que lhe foi submetido pelo Presidente da República, com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19, após a proposta ter recebido pareceres favoráveis do Conselho de Estado e do Governo.
O estado de emergência proposto pelo Presidente prolonga-se até às 23:59 de 02 de abril.