Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Covid-19: Presidente da República decreta estado de emergência a partir de segunda-feira
Sociedade 06 nov, 2020, 20:11

Covid-19: Presidente da República decreta estado de emergência a partir de segunda-feira

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou esta sexta-feira o estado de emergência em Portugal, por 15 dias, a partir de segunda-feira, para permitir medidas de contenção da Covid-19.

"Acabei de assinar o decreto relativo ao segundo estado de emergência no decurso da pandemia que dura há oito meses e que sabemos poder prolongar-se por alguns mais", anunciou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa.

De acordo com a Constituição, o estado de emergência não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo, que deu parecer favorável na quinta-feira, e de ter autorização da Assembleia da República, que foi dada hoje, com votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, abstenções de BE, PAN e Chega e votos contra de PCP, PEV e Iniciativa Liberal.

As deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira votaram, respetivamente, a favor e contra o estado de emergência.

O estado de emergência, que nunca antes tinha sido aplicado em Portugal em democracia, esteve em vigor entre 19 de março e 02 de maio, com duas renovações consecutivas, por um total de 45 dias.

Desta vez, ao contrário das anteriores, o decreto de estado de emergência não contempla o confinamento compulsivo, mas permite novamente restrições às deslocações, "designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco" e "durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana".

Permite também a imposição de controlos de temperatura corporal e testes de diagnóstico do novo coronavírus para acesso a determinados locais, e a mobilização de trabalhadores e das Forças Armadas e de segurança para o reforço das autoridades de saúde em inquéritos epidemiológicos e no rastreio de contactos.

Segundo o decreto do Presidente da República, poderão ser utilizados pelas autoridades públicas recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado, social e cooperativo, "preferencialmente por acordo" e "mediante justa compensação", para o tratamento de doentes com covid-19 ou de outras patologias.

Na exposição de motivos do diploma, Marcelo Rebelo de Sousa defende que é preciso um estado de emergência para dar "garantias reforçadas da segurança jurídica" às medidas já adotadas ou a adotar "em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo".

O estado de emergência pode ser decretado em situações de calamidade pública para permitir suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, que têm de estar especificados na respetiva declaração.

Quando decretou a segunda renovação do estado de emergência, a meio de abril, Marcelo Rebelo de Sousa disse esperar que fosse a última, e o primeiro-ministro, António Costa, manifestou o mesmo desejo.

Agora, aguardou que fosse o Governo a transmitir-lhe uma posição a favor de um novo estado de emergência para tomar esta decisão, após ouvir os nove partidos com assento parlamentar e os parceiros sociais.

O Governo, a quem cabe regulamentar a aplicação do estado de emergência, irá reunir o Conselho de Ministros no sábado para adotar medidas ao abrigo deste quadro legal.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Camacho reforça Moreirense

Camacho reforça Moreirense

Imagem de Devoção dos açorianos às Festas do Espírito Santo (vídeo)

Devoção dos açorianos às Festas do Espírito Santo (vídeo)

Imagem de Covid-19: Empresários de diversão itinerante protestam junto ao Conselho de Ministros

Covid-19: Empresários de diversão itinerante protestam junto ao Conselho de Ministros

Imagem de Madeira SAD recebe o Almeida Garret (áudio)

Madeira SAD recebe o Almeida Garret (áudio)

Imagem de Cristiano Ronaldo iguala recorde de jogos de Iker Casillas

Cristiano Ronaldo iguala recorde de jogos de Iker Casillas

Imagem de Obras de requalificação na Marina do Funchal devem arrancar em julho (vídeo)

Obras de requalificação na Marina do Funchal devem arrancar em julho (vídeo)

Imagem de Polícia Judiciária faz maior apreensão de heroína registada na Madeira

Polícia Judiciária faz maior apreensão de heroína registada na Madeira

Imagem de PSP registou 64 acidentes nas estradas da Região

PSP registou 64 acidentes nas estradas da Região

Imagem de Funchal leva à casa dos madeirenses eventos em diversas vertentes (Vídeo)

Funchal leva à casa dos madeirenses eventos em diversas vertentes (Vídeo)

Imagem de Lei que limita comissões no MB Way publicada para entrar em vigor em janeiro

Lei que limita comissões no MB Way publicada para entrar em vigor em janeiro

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025