Estas alterações ao regime do apoio à retoma progressiva foram detalhadas hoje pelo ministro da Economia e Transição Digital, Pedro Siza Vieira, no final da reunião da Concertação Social durante a qual o Governo apresentou aos parceiros sociais a proposta de flexibilização deste instrumento que, em agosto, veio substituir o ‘lay-off’ simplificado.
“Vai ser também criado um novo escalão destinado a empresas com quebra de faturação entre 25% e 40% face ao período homólogo que podem reduzir o horário até 33%”, referiu o ministro. As horas não trabalhadas serão comparticipadas em 70% pela Segurança Social, tal como sucede nos dois escalões atualmente já existentes.
Outra das mudanças ao regime, que o Governo reconheceu ser necessário corrigir face à quebra de atividade que empresas de alguns setores continuam a sentir, passa pela possibilidade de as empresas com quebra de faturação acima de 75% passarem a dispor de um regime mais flexível relativamente à redução do horário podendo, no limite, reduzi-lo até 100%.
Além da maior flexibilização na gestão da redução do horário, o redesenho do regime do apoio à retoma progressiva terá outra mudança: a comparticipação das horas não trabalhadas passa a ser integralmente assegurada pela Segurança Social, deixando de haver a divisão atualmente em vigor, em que 70% são pagos pela Segurança Social e 30% pelo empregador.