“De acordo com o princípio básico da precaução em saúde pública e face às ausências de efeitos adversos associados ao uso de máscara, pode ser considerada a sua utilização por qualquer pessoa em espaços interiores fechados e com um elevado número de pessoas”, afirmou Marta Temido, dando como exemplo os supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais e transportes públicos.
Na conferência de imprensa diária realizada na Direção-Geral da Saúde (DGS), a ministra ressalvou que o uso de máscaras na comunidade constitui “uma medida adicional e suplementar” às já existentes, como o distanciamento social e lavagem das mãos.
Segundo a governante, a norma sobre a utilização de máscaras não cirúrgicas, também conhecidas por “mascaras sociais ou comunitárias”, vai ser hoje publicada pela DGS e cumpre as regras europeias.