Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o “decreto-lei n.º 354/XXII/2020, que alarga a moratória dos créditos bancários de famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades de economia social, até 31 de março de 2021, amplia a moratória aos cidadãos emigrantes, passa a considerar a quebra de rendimento quanto a qualquer elemento do agregado familiar […], bem como os contratos de crédito ao consumo para finalidade de edução”, lê-se numa nota publicada no ‘site’ da Presidência da República.
O Governo alargou os beneficiários e o âmbito das moratórias bancárias, passando a incluir os emigrantes e o crédito ao consumo para educação, segundo o Programa de Estabilização Económica e Social.
Em 04 de junho, após a aprovação do documento em Conselho de Ministros, o Governo já tinha anunciado o prolongamento até 31 de março de 2021 da moratória que permite suspender o pagamento das prestações dos empréstimos bancários.
No Programa de Estabilização Económica e Social, publicado em Diário da República no sábado à noite, o Governo referiu, quanto às moratórias bancárias, que as principais linhas orientadoras consistem na “extensão da vigência da atual moratória bancária até 31 de março de 2021” e no “alargamento dos beneficiários, incluindo emigrantes”.
No documento, é também anunciada a “ampliação da moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, ao crédito ao consumo para educação”.
Desde final de março que está em vigor uma lei que permite a suspensão dos pagamentos das prestações de créditos à habitação e créditos de empresas (capital e/ou juros) por seis meses, ou seja, até setembro, prazo agora alargado.
Também os principais bancos que operam em Portugal acordaram moratórias para crédito ao consumo (não abrangido pela lei do Governo) e crédito à habitação, sendo que podem aceder à moratória clientes com quebras de 20% nos seus rendimentos (que a lei do Governo não abrange).