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Covid-19: Marcelo escusa-se a comentar inconstitucionalidade da quarentena imposta nos Açores
Sociedade 06 ago, 2020, 11:32

Covid-19: Marcelo escusa-se a comentar inconstitucionalidade da quarentena imposta nos Açores

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, não quis esta quarta-feira comentar a inconstitucionalidade do confinamento obrigatório imposto pelo Governo Regional dos Açores, decretada pelo Tribunal Constitucional, afirmando que respeita os órgãos de justiça.

“Por princípio, o Presidente da República respeita, em homenagem à separação de poderes, a intervenção própria dos órgãos da justiça”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalista à margem de uma vista ao Zoo de Lagos, no Algarve.

“Como é que se conjugam entre si e qual o juízo de constitucionalidade que sobre elas insiste é uma matéria que, tendo ido à justiça portuguesa, não vou comentar”, acrescentou.

Na véspera de ir passar dois dias de férias à Madeira, o Presidente revelou que já efetuou o teste à Covid-19, “para não o ter de fazer à chegada ao Funchal”, no cumprimento de uma “determinação específica daquela região autónoma”, tal como fez quando visitou os Açores “há um mês”.

“É um regime que não existe no continente em relação aos nossos compatriotas açorianos e madeirenses que vêm (para o continente), mas cada um aprecia a situação de ‘per si’ e, quanto aos juízos de constitucionalidade, se há dúvida, os órgãos jurisdicionais decidem”, concluiu.

Segundo o Tribunal Constitucional (TC), as autoridades açorianas violaram a constituição ao impor a quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia de Covid-19.

A decisão, que hoje é noticiada pelo jornal Público e pode ser consultada na página do TC, surge na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) a uma decisão tomada pelo Tribunal Judicial de Ponta Delgada de libertar um homem que se queixou da quarentena de 14 dias imposta pelo Governo açoriano.

Depois da decisão do tribunal de primeira instância, o MP recorreu para o TC, mas os juízes do Palácio Ratton consideram, na decisão datada de 31 de julho, que “todas as normas disciplinadoras de um direito liberdade ou garantia carecem de uma autorização prévia da Assembleia da República”, exigência que “ganha particular relevância quando estão em causa compressões ou condicionamentos a um direito”.

Desde o dia 26 de março que todos os passageiros que chegavam aos Açores eram obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia da Covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago a partir de 08 de maio.

C/Lusa 

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