Segundo o texto das conclusões da reunião do executivo madeirense, esta medida, “a título excecional”, abrange “as Instituições Particulares de Segurança Social e outras entidades de apoio social na Madeira que mantêm instrumentos de cooperação com o Instituto de Segurança Social da Madeira, cujo funcionamento seja afetado pela aplicação de medidas transitórias de encerramento, parcial ou total, das suas respostas sociais, a concretização do seu financiamento”.
Este apoio pode ser concedido através de acordos de cooperação e de gestão típicos (que têm por base o números de utentes) ou de uma comparticipação mensal com referência ao mês de janeiro desde ano.
Também, “excecionalmente, e por decisão do Instituto de Segurança Social (ISSM) poderá ser determinado outro período temporal de referência, caso se revele mais adequado”.
Neste documento, o executivo madeirense ainda explica que “os apoios relativos à cobertura integral do mês de março de 2020, a pagar em abril de 2020”, e a “comparticipação com referência aos meses seguintes, enquanto se mantiver a aplicação da presente ou futuras medidas transitórias de encerramento de respostas sociais”, será decidida pelo ISSM.
O Governo Regional adianta que, “para as restantes tipologias de instrumentos de cooperação”, a metodologia é “manter o apoio mensal contratualizado no âmbito do respetivo instrumento de cooperação vigente, não o reduzindo em função do encerramento, parcial ou total”.
O executivo insular decidiu “manter para as IPSS e outras entidades de apoio social na região não afetadas pela presente ou futuras medidas de encerramento, parcial ou total, de respostas sociais, os procedimentos de comparticipação ao funcionamento das respostas sociais desenvolvidas, nos termos dos instrumentos de cooperação vigentes”.
Outra das decisões tomadas no Conselho do Governo da Madeira foi a celebração de um contrato-programa com a Associação Notas e Sinfonias Atlânticas (ANSA), que gere a Orquestra Clássica da Madeira, para o seu funcionamento e execução das atividades este ano, no montante global de 800.000 euros.
Também mandatou o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira (IBVTAM) a suspender temporariamente os pagamentos referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020, “das taxas de ocupação de espaço em depósito de inox, em barrica, em caixa de estágio e em palete na Adega de São Vicente, bem como a suspensão do pagamento da segunda tranche das taxas relativas aos contratos existentes com os utentes para os vinhos da vindima de 2019”.
O governo madeirense autorizou igualmente a celebração de um protocolo de cooperação financeira com a Madeira Air Integrated Solutions (MAIS), para “estimular a expedição” dos produtos regionais, nomeadamente dos setores da agricultura, das pescas e do agroalimentar, “que reúnam vantagens competitivas nos mercados exteriores”, atribuindo uma comparticipação financeira de 600 mil euros.
O novo Coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já infetou mais de 1,4 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 82 mil.
Dos casos de infeção, cerca de 260 mil são considerados curados.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 380 mortes, mais 35 do que na véspera (+10,1%), e 13.141 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 699 em relação a terça-feira (+5,6%).
O arquipélago da Madeira registava na terça-feira 49 casos de Covid-19.
C/Lusa