"Esta estipulação não se aplica aos doentes em tratamento ou às pessoas que, mediante o controlo e orientação da Autoridade de Saúde Regional, sejam consideradas em situação análoga", esclarece o executivo em comunicado, após a reunião do conselho do Governo Regional.
O confinamento, se necessário compulsivo, aplica-se a todas as pessoas e respetivas bagagens que desembarquem nos Aeroportos da Madeira Cristiano Ronaldo e do Porto Santo e que não sejam portadoras de teste negativo para a doença Covid-19, efetuado nas 72 horas prévias ao desembarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais.
O executivo de coligação PSD/CDS-PP, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, adianta que o confinamento será cumprido em estabelecimentos hoteleiros requisitados para o efeito.
Por outro lado, realça que as autoridades de saúde estão autorizadas a adotar as medidas que se afigurem "convenientes e adequadas" para uma "boa execução" do confinamento, tais como a imposição da obrigação de realização de exames médicos e preenchimento de inquéritos relativos às condições de saúde de cada pessoa.
"Todas as pessoas estão obrigadas ao dever de cumprimento das orientações emitidas pelas autoridades de saúde competentes e ao dever de cumprimento e de colaboração das medidas previstas na presente resolução", lê-se no comunicado.
O governo madeirense adverte que desobediência à "ordem ou mandado" emanados pela autoridade de saúde faz incorrer os infratores na prática do crime de desobediência, previsto e punido nos termos da legislação em vigor.
A resolução do executivo resulta da declaração de situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil, por razões de saúde pública com o intuito da contenção da pandemia de Covid-19.
A medida entra em vigor 00:00 horas do dia 01 de junho, prolongando-se até às 23:59 horas de 30 de junho de 2020, e vem aligeirar o atual regime de quarentena, ficando os passageiros dispensados da mesma mediante a apresentação de um teste negativo para a doença.
O Governo Regional ressalva que a medida não se aplica às pessoas com domicílio na Madeira ou no Porto Santo que se desloquem entre as duas ilhas.
A execução da resolução será coordenada e monitorizada pelas Autoridades de Saúde e de Proteção Civil competentes, ficando as mesmas autorizadas a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração pública regional.
"A situação estabelecida e as suas decorrências são de natureza excecional e estão sujeitas a avaliação constante por parte das autoridades competentes, podendo ser objeto de revisão, caso as circunstâncias que a determinaram se modifiquem", refere o comunicado.