“Neste contexto, impõe-se a proibição de realização de festivais de música, até 30 de setembro de 2020, e a adoção de um regime de caráter excecional dirigido aos festivais de música que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, hoje divulgado.
O mesmo comunicado refere que para os espetáculos entre 28 de fevereiro e 30 de setembro de 2020 que não se realizem devido à pandemia da Covid-19 está prevista "a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores”.