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Imagem de Covid-19: Governo da República aprova manutenção das situações de alerta, contingência e calamidade
Sociedade 15 jul, 2020, 10:41

Covid-19: Governo da República aprova manutenção das situações de alerta, contingência e calamidade

O Governo da República aprovou esta terça-feira a manutenção, até ao final do mês, da situação de alerta na generalidade do continente, de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de calamidade em 19 freguesias, no âmbito da pandemia da Covid-19.

A intenção do executivo já tinha sido anunciada na segunda-feira pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na sequência de uma reunião com os presidentes dos municípios de Lisboa, Sintra, Loures, Amadora e Odivelas (todos no distrito de Lisboa), nos quais se localizam as 19 freguesias mais afetadas.

No comunicado relativo à reunião extraordinária do Conselho de Ministros, realizada hoje por via eletrónica, é referido que as situações de alerta, contingência e calamidade vão permanecer das 00:00 do dia 15 (quarta-feira) até às 23:59 do dia 31 de julho.

"Esta decisão tem em consideração que, apesar de se verificar uma tendência decrescente do número de novos casos de doença na maioria das regiões do território nacional, regista-se uma incidência persistente em algumas áreas da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, concretamente na zona Norte da Área Metropolitana de Lisboa", lê-se na nota.

A situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).

A cada um destes três níveis correspondem diferentes restrições ao desconfinamento.

Segundo o executivo, "mantêm-se todas as regras e recomendações atualmente em vigor".

Por exemplo, os ajuntamentos estão limitados a 20 pessoas na generalidade do continente, a 10 pessoas na Área Metropolitana de Lisboa (AML) e a cinco pessoas em 19 freguesias daqueles cinco concelhos do distrito de Lisboa.

A AML engloba 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, designadamente Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

As 19 freguesias que vão continuar em estado de calamidade são: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).

Nestas freguesias é imposto o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares, e estão proibidas as feiras e mercados de levante.

Nas ilhas, o Governo da Madeira tinha já decidido prolongar a situação de calamidade até 31 de julho e o Governo dos Açores estipulou o mesmo estado para as cinco ilhas com ligações aéreas ao exterior do arquipélago – Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial – até às 00:00 do dia 15 (as restantes ficaram em alerta). Para a manhã desta quarta-feira está prevista a apresentação de novas decisões do executivo açoriano.

O comunicado do Conselho de Ministros de hoje indica ainda que é permitido, exceto na Área Metropolitana de Lisboa, o funcionamento de equipamentos de diversão e similares (carrosséis), mediante o cumprimento de determinadas regras, tal como anunciado na semana passada.

No entanto, permanecem encerrados, em todo o país, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças, bem como os salões de dança ou de festa.
 

C/Lusa 

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