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NO AR
Sociedade 26 mar, 2020, 19:54

Covid-19: Governo da Madeira anuncia medidas de apoio económico à agricultura e pecuária (Áudio)

O executivo anunciou, esta tarde, um lote de medidas de apoio a vários setores da economia madeirense, com foco na agropecuária, pescas e indústria agroalimentar. Consulte aqui as principais resoluções aprovadas em Conselho de Governo.

Setor primário

-O Governo Regional vai lançar, no prazo de 30 dias, uma linha de crédito bonificada no valor de 5M€, que permita ajudas à tesouraria e ao relançamento da atividade do setor primário;

-O PRODERAM 2020 vai autorizar a flexibilização de prazos contratualmente definidos para o início e a conclusão da execução física e financeira dos projetos;
Apoios à agricultura:
-Assegurar que os produtores de cana-de-açúcar recebam 0,28€/Kg pela matéria-prima entregue às agroindústrias;

Apoios às pescas:
-Regime extraordinário de apoio aos pescadores – fica suspenso o pagamento das taxas relativas à primeira venda de pescado fresco, pelo período de 90 dias;
-Fica suspenso o pagamento de taxas relativas aos serviços que constam da Resolução 654/98, nomeadamente venda de gelo, congelação, conservação e refrigeração, não sendo cobradas as identificadas receitas pelas Lotas, Entrepostos e Postos de Recepção de Pescado da Madeira, pelo período de 90 dias;
Setor secundário

Apoios às pescas:
-Criação de um regime extraordinário de apoio aos compradores e armadores;
-Ao abrigo deste mesmo regime fica suspenso o pagamento de taxas relativas aos serviços que constam da Resolução 654/98, nomeadamente venda de gelo, congelação, conservação e refrigeração, não sendo cobradas as identificadas receitas pelas Lotas, Entrepostos e Postos de Recepção de Pescado da Madeira, pelo período de 90 dias;
Apoios à indústria agropecuária

– Assegurar o reforço e o pagamento das ajudas do POSEI – às produções locais (leite-transformação, vacas leiteiras, abate de bovinos, abate de frangos de carne, vacas aleitantes e produção de ovos), até 1.174.010 milhões de euros.
– Adquirir às agroindústrias locais, para posterior redistribuição às Instituições Sociais de Solidariedade da RAM, até 120.000.00 euros de produtos lácteos diversos, assegurando a continuidade da produção e da transformação, nesta importante área do setor pecuário;

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