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Covid-19: Empresas que aderiram ao lay-off começam a receber apoios na sexta-feira
Sociedade 22 abr, 2020, 18:34

Covid-19: Empresas que aderiram ao lay-off começam a receber apoios na sexta-feira

O Primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje que os apoios para as empresas que pediram até à primeira semana de abril para aderir ao ‘lay-off’ simplificado vão começar a ser pagos na sexta-feira, enquanto os restantes no início de maio.​​​​​​​

“Relativamente à comparticipação do ‘lay-off’, o compromisso que está assumido e que iremos cumprir é que todos os pedidos entrados até ao final da primeira semana de abril serão pagos dia 24, dia 28 e dia 30 de abril e que os restantes, que entraram entretanto, serão pagos durante a primeira quinzena de maio”, afirmou António Costa.

O Primeiro-ministro respondia ao CDS-PP durante o debate quinzenal que decorre na Assembleia da República, em Lisboa.

Antes, o líder parlamentar do CDS, Telmo Correia, lembrou que o partido propôs “outro modelo em relação ao ‘lay-off’.

“Nós defendemos também que o pagamento fosse feito de forma direta, até porque seria mais rápido fazer chegar o dinheiro às empresas, e muitas têm sido as queixas das empresas de que o dinheiro não chega”, assinalou.

Na sua intervenção, o deputado centrista perguntou a Costa se estaria “em condições de dar uma garantia que efetivamente no dia 28 a comparticipação da Segurança Social chegará e as empresas não estarão numa situação complicada em relação à aplicação do regime de ‘lay-off’, uma vez que não foi seguida a sugestão do pagamento direto”.

No dia 30 de março, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse que, quanto aos prazos de pagamento do apoio às empresas que aderirem ao ‘lay-off’ simplificado, foram criados "mecanismos de automatização dos processos para que o pagamento seja o mais rápido possível e permitindo que o controlo seja feito à posteriori".

"O que temos previsto é o pagamento ser feito no dia 28 de abril", adiantou na altura Ana Mendes Godinho.

As empresas que aderirem ao ‘lay-off’ podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o horário dos trabalhadores que, por sua vez, têm direito a receber dois terços da remuneração normal ilíquida, sendo 70% suportada pela Segurança Social e 30% pela empresa.

C/Lusa

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