“Será extremamente complicado, porque coloca em causa todas as normas de segurança para com a Região Autónoma da Madeira”, declarou Miguel Albuquerque, à margem de uma visita a infantários, que hoje retomaram o seu funcionamento.
De acordo com a página oficial da Presidência do Governo da Madeira, o chefe do executivo ainda não teve conhecimento oficial do requerimento com um pedido de ‘habeas corpus’ contra a quarentena obrigatória numa unidade hoteleira, apresentado por uma cidadã natural da região que chegou no domingo de manhã num voo da TAP.
No entender de Albuquerque, se a decisão da juíza da instrução criminal da Comarca da Madeira for semelhante à tomada pela Justiça nos Açores, onde esta medida da quarentena foi considerada inconstitucional, “seria uma regressão para a região em termos de normas profiláticas e de proteção da saúde pública”.
“Nós ficaríamos todos muito mais vulneráveis, não só a população da Madeira e do Porto Santo, mas sobretudo as próprias pessoas que viajam, porque vão entrar sem controlo, e os seus familiares”, argumentou.
No Juízo de Instrução Criminal do Tribunal do Funchal deu entrada um pedido de ‘habeas corpus’ de uma madeirense que chegou no domingo à Madeira, recusando cumprir quarentena num hotel, confirmou hoje o Presidente da Comarca da Madeira.
“Sim, deu entrada um pedido e foi distribuído hoje, tendo a juíza [de instrução criminal] constitucionalmente o prazo máximo de oito dias para se pronunciar”, afirmou à Lusa o juiz Paulo Barreto, sem adiantar pormenores.
A notícia foi avançada pelo jornal digital Funchal Notícias (FN). No requerimento entregue, refere o jornal digital, a cidadã considera a quarentena obrigatória “arbitrária” e ‘contra legem’ (contrária à lei), e questiona “a competência do Governo Regional da Madeira” para decretar esta medida, “violando direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.
Em 16 de maio, o Tribunal de Ponta Delgada deferiu um pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) feito por um queixoso, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores.
O juiz de instrução do Tribunal de Ponta Delgada declarou a quarentena “inconstitucional”.
O ‘habeas corpus’ está consagrado no Código de Processo Penal Português no artigo 220º, existindo dois tipos: o preventivo e o liberatório.
O primeiro acontece quando alguém que se vê ameaçado de ser privado da sua liberdade e interpõe um ‘habeas corpus’ para que esse direito não lhe seja retirado. O segundo acontece já depois da detenção e o detido interpõe o ‘habeas corpus’ pedindo que lhe seja restituída a liberdade, uma vez que a situação de detenção ofende o direito que lhe é constitucionalmente garantido.
De acordo com as determinações do Governo Regional da Madeira, a quarentena não é obrigatória para os passageiros que cheguem à região e apresentem um teste (PCR) efetuado nas últimas 72 horas com resultado negativo. Quem não apresentar o documento deve cumprir o período de quarentena numa unidade hoteleira indicada pela autoridade de saúde regional.
A partir de 01 de julho, o passageiro que não possua este tipo de documento efetua o referido teste à chegada, custeado pelo executivo madeirense, devendo aguardar 12 horas pelo resultado.
Miguel Albuquerque indicou também hoje que, após a reunião do conselho do executivo de quinta-feira, deverá ser equacionada a reabertura de outras atividades.
Falando sobre a organização de eventos, o governante referiu que existem “situações que têm de ser vistas com muito cuidado, em termos de distanciamento, em termos de afluência, em termos de preservação das regras de higiene”.
“São decisões que têm, muitas vezes, de ir ao pormenor, como aconteceu com as creches”, disse, acrescentando que “são muito trabalhosas, têm de estar todas regulamentadas e em consonância com as normas da Autoridade de Saúde Pública, o que implica um trabalho muito exaustivo”.
Miguel Albuquerque espera que mais atividades possam ser desconfinadas, “sem delongas e sem celeumas de maior”.
De acordo com os dados do Instituto da Administração da Saúde da Madeira divulgados no domingo, a região mantém-se há 23 dias consecutivos sem surgimento de novos casos de Covid-19.
A Madeira registou desde o início da pandemia 90 infetados e apresenta 76 recuperados e 14 de infeção ativa, estando 329 contactos em vigilância ativa.
C/Lusa