Com as viagens suspensas na União Europeia (UE) em resultado das medidas restritivas adotadas pelos Estados-membros para tentar conter a propagação da Covid-19, foram várias as viagens canceladas, nomeadamente voos, e nessas situações as transportadoras são obrigadas a dar a escolher aos passageiros entre reembolsos em dinheiro ou ‘vouchers’ para utilização, segundo ditam as regras comunitárias.
Porém, dada a dificuldade de liquidez das empresas, nomeadamente companhias aéreas, vários países como Portugal pediram a Bruxelas que considerasse apenas a opção dos ‘vouchers’, o que o executivo comunitário negou, vindo hoje pedir aos Estados-membros que tornem esta numa “alternativa viável e atrativa ao reembolso de viagens organizadas e serviços de transporte cancelados no contexto da pandemia”.
Em causa estão as recomendações da Comissão Europeia para a retoma das viagens hoje divulgadas, numa altura em que a pandemia está a estabilizar na Europa, no âmbito das quais o executivo comunitário apela a que estes ‘vouchers’ sejam cobertos por proteção em caso de insolvência, para assim levar mais clientes a optarem por esta via.
“O sistema de proteção em caso de insolvência deve ser criado a nível nacional, quer pelo setor público, quer pelo setor privado, como através de um fundo ou de uma seguradora”, precisa a instituição.
Além disso, segundo Bruxelas, estes ‘vouchers’ devem ser reembolsáveis se não forem utilizados: “Os passageiros e os viajantes devem ter o direito de pedir o reembolso em dinheiro o mais tardar 12 meses após a emissão do vale em causa e em qualquer momento posterior”.
Para os casos em que é apenas dada ao passageiro a opção de receber um ‘voucher’ devido ao cancelamento da sua viagem, a Comissão Europeia aconselha a que insistam no reembolso, dadas as regras comunitárias.
“Se não receber uma resposta da transportadora nos prazos legais ou recomendados ou se não ficar satisfeito com a resposta, pode apresentar uma queixa à autoridade nacional competente em matéria de direitos dos passageiros. A autoridade nacional deve fornecer-lhe um parecer jurídico não vinculativo sobre a forma de dar seguimento ao seu pedido”, adianta.
Já nos casos em que os bilhetes foram comprados pela internet, estas queixas devem ser feitas “através da plataforma de resolução de litígios online”.
No final de abril, Portugal e outros 11 países da UE pediram à Comissão uma mudança temporária nas regras dos passageiros com voos cancelados, para serem considerados ‘vouchers’ em vez de reembolsos em dinheiro, devido aos problemas liquidez das transportadoras.
Numa declaração conjunta apresentada ao executivo comunitário na passada quarta-feira, e à qual a Lusa teve acesso, Portugal, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Grécia, França, Irlanda, Letónia, Malta, Holanda e Polónia realçaram que o regulamento europeu que estabelece regras comuns para assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de cancelamento dos voos está a colocar “as companhias aéreas numa situação difícil, em que se veem confrontadas com um sério desafio em termos de liquidez”, uma vez que determina a obrigação de as companhias darem a escolher entre reembolsos em dinheiro ou ‘vouchers’ para futura utilização.
Assim, estes países apelaram “à Comissão Europeia para que proponha com urgência uma alteração temporária do regulamento, […] que permita às companhias aéreas escolher os meios de reembolso dos passageiros”, considerando que a medida “constituiria uma solução para as atuais restrições de liquidez das companhias aéreas, preservando, simultaneamente, a competitividade da aviação europeia”.
Porém, em entrevista à Lusa divulgada no início deste mês, a comissária europeia dos Transportes, Adina Vălean, rejeitou esta opção.
“Tenho conhecimento de que vários Estados-membros estão a solicitar essa mudança, mas de momento não a apoio, e incentivo antes toda a gente a tornar os ‘vouchers’ mais atrativos para os passageiros fazerem uma escolha voluntária”, afirmou a responsável.
E frisou: “Assim é a lei e assim deverá manter-se”.