Questionada pela Lusa sobre se já deram entrada queixas na Provedoria de Justiça sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços público na Região Autónoma da Madeira, em vigor desde 01 de agosto, fonte do gabinete da provedora disse que até hoje já foram apresentadas cinco queixas, “que estão ainda a ser objeto de análise”.
Segundo a mesma fonte, até agora, a Provedoria de Justiça ainda não emitiu qualquer recomendação sobre a decisão do Governo Regional da Madeira.
O uso obrigatório de máscara em todos os espaços públicos na Madeira entrou em vigor às 00:00 horas do dia 01 de agosto, coincidindo com o início da prorrogação da situação de calamidade no arquipélago, até 31 de agosto.
A medida foi anunciada pelo Governo Regional, de coligação PSD/CDS-PP, no final de julho, e motivou polémica, sobretudo no que diz respeito ao suporte legal e à proporcionalidade face à situação epidemiológica da Região.
A resolução do Governo prevê várias exceções, como "a prática desportiva", "a realização de atividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico" e "atividades lúdico-desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados", bem como em "praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias".
As crianças até aos 10 anos e as pessoas incapacitadas (com dificuldade em colocar/retirar a máscara sem assistência) também não têm de usar máscara nos espaços públicos.
Contactados pela Lusa na semana passada sobre esta medida, os constitucionalistas Jorge Miranda e Paulo Otero divergiram sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos na Madeira.
Jorge Miranda admitiu ter “dúvidas”, considerando que a situação é “diferente” do que aconteceu nos Açores, referindo-se à decisão do Tribunal Constitucional de que as autoridades açorianas violaram a constituição ao impor a quem chegasse à Região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia de Covid-19.
“Uma coisa é um constrangimento físico como a quarentena, […] as máscaras é um constrangimento, mas pode dizer-se que é uma medida de caráter sanitário para evitar o contágio. Portanto, é completamente diferente”, defendeu.
Para Paulo Otero, contudo, “a Madeira está a invadir uma esfera de competência da República, dos órgãos de soberania”.
“Penso que é o mesmo problema [dos Açores], a Região Autónoma [da Madeira] está a invadir esfera que é uma esfera de competência do parlamento, da República, neste caso, da Assembleia da República”, disse.
C/Lusa