Numa conferência de imprensa para apresentação das recomendações da Comissão relativamente ao levantamento “gradual e parcial” das restrições a viajantes de países terceiros a partir de 01 de julho, a comissária dos Assuntos Internos sublinhou repetidamente que as fronteiras externas só podem começar a ser reabertas assim que todas as fronteiras internas já o estejam, e atualizou a recomendação de Bruxelas, que agora propõe que tal suceda “tão cedo quanto possível, já a partir de segunda-feira”, 15 de junho.
De acordo com Ylva Johansson, esta nova recomendação da Comissão tem em conta a evolução muito positiva e rápida da situação epidemiológica na Europa e o facto de a generalidade dos Estados-membros da UE estarem “a convergir muito para a data de 15 de junho”.
No caso dos países que não o contavam fazer nessa data, reconheceu que a recomendação de hoje é difícil de aplicar em tão curto espaço de tempo.
Questionado sobre o recente anúncio de que Portugal e Espanha manterão as fronteiras encerradas até 30 de junho, a comissária sueca rejeitou a ideia de que haja falta de coordenação, admitindo que o Conselho de Assuntos Internos da UE ainda na semana passada apontou para o levantamento das restrições internas até ao final do mês, e que só hoje é que o executivo comunitário recomendou que o mesmo tenha lugar mais cedo.
“Compreendo que, ao recomendarmos numa quinta-feira a reabertura na segunda-feira, é um prazo muito apertado para Governos que ainda não tenham tomado essa decisão, compreendo isso. Mas também vemos que os Estados-membros estão muito a convergir para a data 15 de junho, daí a nossa recomendação”, justificou.
De todo o modo, insistiu, “o mais importante é que todas as fronteiras internas estejam abertas antes de a UE começar a abrir as fronteiras externas”, o que a Comissão hoje propôs que ocorra a partir de 01 de julho, pelo que não haverá problema se os Estados-membros “utilizarem mais uma ou duas semanas em junho”, tal como preveem Portugal e Espanha.
Hoje mesmo, Portugal e Espanha acordaram a abertura de mais quatro pontos de passagem na fronteira, nomeadamente em Melgaço, Monção, Miranda do Douro e Vila Nova de Cerveira, anunciou hoje o Ministério da Administração Interna.
Nos dias úteis, entre as 7:00 e as 2:h00, passam a existir as seguintes novas passagens entre os dois países: em Melgaço, no Lugar do Peso, na Estrada Nacional 202; em Monção, na Avenida da Galiza, na Estrada Nacional 101; Miranda do Douro, ao km 86, na Estrada Nacional 218 e em Vila Nova de Cerveira, ao km 104, na Estrada Nacional 13.
Estes quatro novos pontos de passagem juntam-se assim aos que já tinham sido autorizados e que estão a funcionar em permanência: Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Termas de Monfortinho, Marvão, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim.
Além destes, tinham sido autorizados recentemente os pontos de Mourão (que funciona nos dias úteis, das 07:00 às 09:00 e das 18:00 horas às 20:00), de Rio de Onor (às quartas-feiras e aos sábados, das 10:00 às 12:00), de Tourém (às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 6:00 às 8:00 e das 17:00 às 19:00) e de Barrancos (às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 6:00 às 8:00 e das 17:00 às 19:00).
Em comunicado enviado para a Lusa, o MAI lembra que Portugal e Espanha vão manter até 30 de junho o controlo de pessoas nas fronteiras entre os dois países, no âmbito das medidas de combate à pandemia da doença Covid-19.
A decisão de manter a reposição de controlo nas fronteiras, a título excecional e temporário, foi concertada entre os governos dos dois países e resulta da avaliação da situação epidemiológica na União Europeia, atendendo igualmente às medidas propostas pela Comissão Europeia.
O acordo mantém suspensos todos os voos com origem ou destino para Espanha, com exceção das aeronaves do Estado, das Forças Armadas, das que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, bem como voos para transporte de carga e correio, voos de caráter humanitário ou de emergência médica. Passa a ser autorizada a entrada de passageiros oriundos de países europeus não pertencentes ao Espaço Schengen, exceto quando em trânsito para outros países onde não têm liberdade de circulação, acrescenta o MAI.
Mantém-se igualmente suspensa a circulação ferroviária, exceto para o transporte de mercadorias, e o transporte fluvial entre os dois países. Passa, no entanto, a ser possível a atracagem de embarcações de recreio e o desembarque de pessoas.