Em comunicado, o executivo comunitário aponta que este apoio, aprovado à luz do quadro temporário de flexibilização de ajudas de Estado adotado por Bruxelas para ajudar a fazer face ao impacto económico da Covid-19, estará aberto a todas as empresas ativas na Região Autónoma da Madeira, e será prestado na forma de subvenções diretas e de empréstimos com garantias estatais.
Adiantando que a prestação dos apoios será executada pela Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua e pelo Instituto Público de Desenvolvimento Empresarial, agindo em nome do Estado, a Comissão sublinha que “o regime tem por objetivo proporcionar liquidez às empresas afetadas pelo surto de Coronavírus, permitindo-lhes assim prosseguir as suas atividades, iniciar investimentos e manter postos de emprego”.
“A Comissão verificou que a medida portuguesa está em conformidade com as condições estabelecidas no quadro temporário” de ajudas estatais, designadamente ao prever que “as subvenções diretas não excederão 100 mil euros por empresa ativa no setor agrícola primário, 120 mil euros por empresa ativa nos setores da pesca ou da aquicultura, e 800 mil euros por empresa ativa em todos os outros setores”, lê-se no comunicado hoje divulgado em Bruxelas.
O executivo comunitário indica também que o prazo de vencimento das garantias estatais relativas aos empréstimos será limitado a um máximo de cinco anos.
“A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcional para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, tendo igualmente em conta a importância da economia madeirense para Portugal”, aponta Bruxelas.
A pandemia de Covid-19 já provocou mais de 465 mil mortos, incluindo 1.530 em Portugal.
As medidas para combater a pandemia paralisaram setores inteiros da economia mundial e levaram o Fundo monetário Internacional (FMI) a fazer previsões sem precedentes nos seus quase 75 anos: a economia mundial poderá cair 3% em 2020, arrastada por uma contração de 5,9% nos Estados Unidos, de 7,5% na zona euro e de 5,2% no Japão.