Na conferência de imprensa para anunciar as novas medidas para combater a pandemia, decididas pelo Conselho de Ministros extraordinário que esteve hoje reunido oito horas, António Costa explicou que, em relação ao critério das medidas excecionais a adotar em concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, “seria impossível comunicar diariamente os que entram e os que saem e por isso cada 15 dias o Conselho de Ministros revisitará esta lista”.
“Convém não criar falsas expectativas: o mês de novembro vai ser um mês muito duro, muito exigente e, portanto, a maior probabilidade é que daqui a 15 dias estejamos sobretudo a acrescentar concelhos e será bastante improvável que estejamos daqui a 15 dias a retirar muitos concelhos”, avisou.
Costa fez um apelo ao cumprimento por parte dos portugueses: “entrarão tantos menos e sairão tantos mais quanto mais cada um de nós for eficaz no seu próprio concelho a conter a transmissão desta pandemia”.
“Se todos cumprirmos aquelas cinco regras, mais rapidamente o concelho onde residimos sairá desta lista e garantiremos que o concelho onde residimos não entre nesta lista”, apelou. As cinco regras a que se referia o primeiro-ministro – e que fez questão de recordar durante a conferência de imprensa – contam-se pelos dedos da mão: distância entre as pessoas, uso de máscara, etiqueta respiratória, lavar as mãos e usar a aplicação Stayaway Covid
Cento e vinte e um municípios vão ficar abrangidos, a partir de quarta-feira, pelo dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório, salvo "oposição fundamentada" pelo trabalhador, devido à covid-19, anunciou hoje o Governo.
Segundo o primeiro-ministro, os restaurantes nestes 121 concelhos do continente não poderão ter mesas com mais de seis pessoas e o seu horário de fecho passa a ser as 22:30.
Os estabelecimentos comerciais terão de fechar, na generalidade, às 22:00.
Também nestes territórios, ficam proibidas as feiras e os mercados de levante, e os eventos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, exceto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar.
C/Lusa