“Foram apreciados 16 processos disciplinares, tendo 10 sido arquivados por amnistia e seis sido arquivados por inexistência de suficientes indícios de matéria disciplinar. Entre os processos arquivados, por não constituírem matéria com relevância disciplinar, encontra-se o segundo processo do Sr. Juiz Ivo Rosa”, esclareceu à Lusa o organismo de gestão e disciplina dos juízes.
O segundo processo disciplinar que visava o antigo juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) tinha sido instaurado pelo CSM em fevereiro deste ano e devia-se à anulação de decisões do juiz Carlos Alexandre e que foi revertida pela Relação de Lisboa, com a censura ao comportamento de Ivo Rosa pelos desembargadores.
Já no passado dia 06 de julho o CSM tinha anunciado o arquivamento do primeiro processo disciplinar do juiz.
Na origem desse procedimento estiveram também acórdãos da Relação de Lisboa que revogaram e criticaram a legalidade de decisões tomadas por Ivo Rosa, que interferiam e anulavam decisões jurisdicionais de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, com quem trabalhou no TCIC.
Ivo Rosa tinha ficado colocado no verão de 2022 no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no âmbito do movimento judicial ordinário, mas a vaga para a promoção do magistrado ficou suspensa devido aos processos disciplinares.
Lusa