Conheça onde terá de continuar a usar máscara:
– Em estabelecimentos e serviços de saúde, incluindo farmácias comunitárias;
– Em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados (UCCI) da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM;
– Na utilização de transportes coletivos de passageiros, bem como no transporte de passageiros em táxi ou similares;
– Em plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, incluindo aeroportos e terminais marítimos;
– Nos casos confirmados de COVID-19, em todas as circunstâncias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao 10.º dia após data do início de sintomas ou do teste positivo.