O regulador, em comunicado hoje divulgado, explica que a prática de fixação dos preços de (re)venda ao público, praticada pelo fornecedor de suplementos alimentares e produtos de alimentação saudável, representou “um elevado grau de nocividade” para a concorrência.
A investigação da AdC concluiu que, entre 2015 e 2022, a Farmodiética impunha aos distribuidores, de forma regular e generalizada, os preços a que os seus produtos deviam ser vendidos aos consumidores finais, impondo aos distribuidores os preços de revenda mediante o envio de tabelas de preços de venda ao público (PVP) e definição do limite máximo de descontos aplicável sobre o PVP dos produtos.
“Para o efeito, a Farmodiética implementou um sistema de controlo e monitorização do cumprimento dos preços de revenda por si fixados (ou do limite autorizado dos descontos)”, concluiu o regulador.
Em simultâneo, diz ainda, a empresa terá criado um sistema de incentivos, “ameaçando, ou reduzindo as condições comerciais” dos seus distribuidores, bem como cortando o fornecimento ou limitando a reposição de ‘stocks’ em caso de incumprimento.
O processo aberto pela AdC foi concluído antecipadamente devido à colaboração da empresa, que acedeu ao procedimento de transação, responsabilizando-se pela infração em causa, abdicando da litigância judicial e pondo fim à prática anticoncorrencial.
A Farmodiética é um fornecedor de suplementos alimentares e produtos de alimentação saudável, presente em diversos canais de distribuição em todo o território nacional.
Lusa